O Tribunal Constitucional (TC) não admitiu um recurso e uma reclamação de João Vale e Azevedo, condenado a dez anos de prisão por apropriação de quatro milhões de euros do Benfica, branqueamento de capitais e outros crimes. Fonte judicial disse à agência Lusa que o TC “considerou que não estavam preenchidos os requisitos para verificação de inconstitucionalidades”, pedida no recurso e na reclamação do antigo presidente do Benfica, na sequência de duas decisões do Tribunal da Relação de Lisboa.

A primeira decisão da Relação, de 3 de junho deste ano, confirmou a pena de dez anos de prisão, em cúmulo jurídico, aplicada pela primeira instância, a 2 de julho de 2013, por peculato, branqueamento de capitais, abuso de confiança e falsificação de documento. A 16 de setembro deste ano, os juízes desembargadores entenderam indeferir a argumentação de Vale e Azevedo de existência de nulidades no primeiro acórdão da Relação.

A defesa do antigo presidente do Benfica, de 03 de novembro de 1997 a 31 de outubro de 2000, fundamentou também a existência de violação do acordo de extradição do Reino Unido para Portugal, que a Relação rejeitou. Na reclamação, não foi dada razão a Vale e Azevedo também no pedido de anulação do primeiro acórdão, com a alegação de que careceu de concurso público a colocação dos juízes desembargadores que decidiram o recurso de 03 de junho de 2014.

A não admissão do recurso e da reclamação, em decisão sumária de dia 10 deste mês, é passível de recurso para a conferência do TC. No julgamento deste processo, relacionado com a apropriação de verbas resultantes de transferências de futebolistas, o antigo presidente do Benfica esteve presente apenas durante 15 minutos na sala de audiências, na sessão de 20 de novembro de 2012.

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Vale e Azevedo não abdicou da regra de especialidade, que estabelece que alguém entregue à ordem de um mandado de detenção europeu não pode ser alvo de procedimento penal, condenado ou privado de liberdade, por uma infração praticada antes da entrega e em processo diferente àquele que motivou o mandado de detenção.

Advogado de formação, Vale e Azevedo foi extraditado para Portugal a 12 de novembro desse mesmo ano – 2012 -, após quatro anos e meio no regime de permanência de residência em Londres, com passaporte retido e proibição de sair do Reino Unido.

A extradição realizou-se em cumprimento do mandado de detenção europeu emitido após a fixação do cúmulo jurídico de 11 anos e meio, pelas condenações nos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.