A Associação Lisbonense de Proprietários afirmou nesta sexta-feira que “milhares de senhorios” vão pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a mais, porque os requisitos de acesso ao regime especial são excessivos, mas o Governo garante tratar-se de “casos pontuais”. “Milhares de proprietários vão ter em 2015 um aumento insustentável de IMI, devido a requisitos desproporcionados para atribuição do Regime Especial de Apuramento do imposto”, lê-se num comunicado divulgado pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).
Contactada pela Lusa, fonte do Ministério das Finanças disse tratar-se de “casos pontuais de senhorios que não cumpriram com os requisitos previstos na lei para beneficiar da cláusula de salvaguarda específica para prédios urbanos arrendados, criada pelo Governo”. O Regime Especial de Apuramento do IMI, instituído em 2011, é um mecanismo que permite aos senhorios pagar aquele imposto em função do valor das rendas recebidas e não do valor da avaliação dos imóveis.
A ALP alega que, “para usufruir deste regime de exceção, os proprietários têm de cumprir uma série de requisitos desproporcionados, que têm vindo, ano após ano, a ser cada vez mais alargados, reduzindo assim, à partida, o universo de senhorios abrangido”.
“Paralelamente, um labirinto de formalismos burocráticos dificultou ainda mais o acesso a este regime de exceção. Em resultado, e porque este regime de exceção teria de ser instruído nas Finanças até 15 de dezembro de 2014, milhares de proprietários ver-se-ão este ano na escandalosa situação de o imposto apurado com base nas novas avaliações patrimoniais fiscais”, refere o comunicado.
A associação irá agora “tentar sensibilizar o governo para tentar resolver este problema”, disse à Lusa o diretor da ALP, Menezes Leitão. Na discussão do Orçamento do Estado (OE) para 2015, enquanto o PS previu “um verdadeiro terramoto” para muitas famílias com o fim da cláusula, o Governo questionou “onde estava o PS” quando negociou a reavaliação dos imóveis, em 2011.
A cláusula determinou que, mesmo que da avaliação das casas resultasse um valor patrimonial muito elevado, o consequente aumento de imposto estava limitado pelo maior de dois valores: ou 75 euros, ou um terço do aumento entre o IMI cobrado em 2011 e o que resultava da avaliação.