O Comité de Política Monetária do Banco Nacional de Angola (BNA) manteve inalterada taxa básica de juro, em 9%, pelo terceiro mês consecutivo, anunciando uma reunião extraordinária devido à situação macroeconómica do país.

A informação foi transmitida em comunicado emitido no final da primeira reunião ordinária daquele órgão do BNA de 2015, numa altura em que o Governo angolano prepara alternativas à quebra de receitas do petróleo e com dificuldades no acesso a divisas, inclusive para pagamentos de empresas a fornecedores internacionais.

“O Comité de Política Monetária reunirá, extraordinariamente, para avaliar o curso da política monetária, após revisão, pelo Executivo, dos instrumentos de gestão macroeconómica”, lê-se no comunicado, a que a Lusa teve acesso, que não adianta datas.

O Governo angolano prevê concluir até fevereiro a revisão do Orçamento Geral do Estado para 2015, reduzindo de 81 para 40 dólares a previsão da venda do barril de petróleo para exportação, o que representará um corte de 13,2 mil milhões de euros nas receitas fiscais deste ano.

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Na reunião mensal do comité realizada hoje em Luanda – a primeira com José Pedro de Morais Júnior como Governador do BNA -, o banco central decidiu manter inalterada a principal taxa de juro, fixada desde outubro em 9% ao ano. Também ficaram inalteradas as taxas de juro de Cedência de Liquidez (9,75% ao ano) e de Absorção de Liquidez (1,75%).

A inflação em Angola atingiu em dezembro passado os 0,73%, uma subida de 0,02% face ao mesmo mês de 2013. A inflação dos últimos doze meses situou-se em 7,48%, segundo o comité. “No mesmo período, dentre as demais províncias, objeto de recolha oficial do nível geral de preços, por parte do Instituto Nacional de Estatística, a província de Cabinda foi a que registou a taxa de inflação mais baixa, isto é, de 0,10%”, sublinha ainda a informação do banco central.

Na análise à evolução mensal da política monetária e atividade económica em dezembro, o BNA identificou que a taxa LUIBOR Overnight se situou em 5,39% ao ano, enquanto nas maturidades de três e doze meses se fixou, respetivamente, em 8,22% e 9,95%.