O Governo mudou a fórmula de cálculo das sanções a aplicar às entidades do Estado que não cumpram as regras de execução do Orçamento do Estado para 2015 para incluir entidades que estavam foram destas regras e, assim, apertar o controlo nas contas públicas, criando, ainda, uma sanção nova para quem não prestar a informação exigida pelas Finanças.

De acordo com o decreto-lei de execução orçamental, publicado nesta segunda-feira em Diário da República, que regula a forma como é executado o Orçamento deste ano, as entidades que não cumprirem as regras relativas à execução orçamental serão alvo de uma “cativação de 1% sobre o orçamento de despesa”. Até ao ano passado, as sanções eram aplicadas sobre a forma de “retenção de montante equivalente a um duodécimo da dotação orçamental, ou da transferência do Orçamento do Estado, subsídio ou adiantamento para a entidade incumpridora”.

No entanto, algumas entidades não recebiam transferências do Orçamento do Estado sobre estas formas e deixavam as Finanças sem capacidade para aplicar sanções, o que levou as Finanças a mudarem a fórmula de aplicação da sanção para 1% do Orçamento da despesa de cada uma, ficando, assim, mais entidades sob a alçada das Finanças.

“A alteração metodológica operada no Decreto-Lei de Execução Orçamental 2015, pretendeu reforçar o cariz sancionatório da norma. Isto é, destina-se a alargar o âmbito de aplicabilidade da sanção porquanto nem todas as entidades recebem transferências, subsídios ou adiantamentos do Orçamento do Estado o que inviabilizava a aplicação da norma [concretização da sanção/retenção]. Desta forma deve concluir-se que a alteração constante do DLEO reforça a sanção pelo incumprimento”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças ao Observador.

A sanção pode ser maior ou menor do que no caso da regra usada no ano passado para as entidades que recebiam transferências do Orçamento, estando dependente do valor do duodécimo e do orçamento da despesa de cada uma.

Para além desta mudança, o Governo decidiu, também, criar uma nova sanção para quem não cumprir os deveres de informação. Para evitar surpresas desagradáveis ao longo da execução do Orçamento este ano, o Ministério das Finanças decidiu que quem não cumprir os deveres de informação relativos à lei dos compromissos fica sem 25% da transferência orçamental relativa a esse mês.

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