Resposta: Não. Nesta matéria, a Constituição assegura a liberdade religiosa a todos (e, portanto, a todas as religiões), proíbe perseguições com fundamento religioso e determina a separação das Igrejas e do Estado (artigo 41.º). Este princípio de separação é, aliás, tão importante, que é considerado um limite material de revisão constitucional [artigo 288.º, alínea c)], ou seja, faz parte do núcleo de princípios que constitui o bilhete de identidade da Constituição.
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A Constituição atribui ao catolicismo privilégios relativamente às outras religiões?
Este artigo tem mais de 5 anosEsta é a 18.ª das 50 perguntas sobre a Constituição que iremos colocar diariamente, enquanto durar o novo projeto do Observador. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.

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JOSÉ COELHO/LUSA
JOSÉ COELHO/LUSA