Resposta: Não. Nesta matéria, a Constituição assegura a liberdade religiosa a todos (e, portanto, a todas as religiões), proíbe perseguições com fundamento religioso e determina a separação das Igrejas e do Estado (artigo 41.º). Este princípio de separação é, aliás, tão importante, que é considerado um limite material de revisão constitucional [artigo 288.º, alínea c)], ou seja, faz parte do núcleo de princípios que constitui o bilhete de identidade da Constituição.

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