Maria Luís Albuquerque admitiu “o lapso” que foi não incluir na legislação uma pequena alteração que permitia ao fisco conceder benefícios fiscais ao Novo Banco no valor de pelo menos 85 milhões de euros. A questão foi levantada a semana passada pela oposição que considerou que o Governo estava a tentar aprovar uma alteração legislativa com efeitos retroativos para legalizar os benefícios. Paulo Núncio preferiu acusar os partidos de “aproveitamento político” da decisão.
Do início: o Governo aprovou a isenção fiscal de pagamento de custos e emolumentos respeitantes à transmissão de ativos na sequência da resolução do BES, que levou à divisão do banco em dois. Ora para a oposição, esta isenção fiscal não estava garantida legalmente. E mais, o PCP denunciou que para tornar essa decisão legal, os partidos da maioria estavam a aprovar na Assembleia da República uma alteração na lei que produzia efeitos retroativos, de modo a acabar com dúvidas legais.
Esta quarta-feira, na audição no Parlamento, o PS confrontou a ministra com esta decisão. Disse o deputado que as alterações incluídas pelos dois partidos mais não serviram do que para o Governo “não dizer ‘enganámo-nos’ e queremos que tenha efeitos retroativos”.
Na resposta, a ministra das Finanças admitiu que a alteração à lei que acaba com as dúvidas legais sobre a atribuição ao Novo Banco de benefícios fiscais de pelo menos 85 milhões de euros, não foi incluída na primeira alteração feita por “lapso” e por isso foi emendada mais tarde. “É absolutamente normal fazer clarificações em matérias que se admitem ser necessárias”, justificou Maria Luís Albuquerque que acrescentou que se trata de uma “medida processual”.
Já o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, começou por criticar a oposição dizendo tratar-se de uma questão de “aproveitamento político de uma questão técnica que resulta da lei”. Ou seja, para o governante, o benefício fiscal já podia ser atribuído ao Novo Banco, apesar de este ser um banco de transição e de resultar de uma medida de resolução e a legislação aprovada posteriormente serviu apenas para clarificar.
“O que se passou foi que em março deste ano e por uma questão de clareza, a Assembleia da República aprovou uma alteração especificamente para as operações de resolução. A [nova] alteração visou apenas esclarecer e clarificar que o regime que foi introduzido não tem caracter inovador, uma vez que se limita a introduzir neste regime o que já era aplicado às operações de reestruturação empresariais e por isso também as de resolução dos bancos, que se entendia que já estava abrangida”, defendeu.