O Presidente da República promulgou o decreto-lei sobre a cópia privada, no âmbito da legislação sobre direitos de autor, que tinha anteriormente vetado em nome de uma “adequada proteção dos direitos de autores e consumidores”.
O Presidente da República tinha vetado aquele decreto-lei em março, defendendo uma “reponderação” da lei para que fosse mais justa para autores e consumidores. Apesar do veto, o documento acabou por ser aprovado uma segunda vez pela maioria parlamentar, obrigando o chefe de Estado a uma promulgação, seguindo o que está consagrado na Constituição.
Numa mensagem enviada à Assembleia da República, a propósito agora da promulgação, Cavaco Silva reafirma que “existem elementos que deveriam ter justificado uma reponderação das soluções constantes do regime aprovado” no que toca à lei da cópia privada.
Na regulação sobre a cópia privada “não foi feita uma adequada e equilibrada ponderação de todos os interesses em presença”, afirma o Presidente da República na mensagem.
Cavaco Silva acrescenta que o decreto-lei deveria “assegurar uma efetiva e real proteção dos direitos dos autores e criadores que não implique custos injustificados para os consumidores nem afete o desenvolvimento da economia digital, sector de importância estratégica para Portugal num contexto de grande competitividade à escala global”.
O decreto-lei 320/XII, que faz parte de um pacote legislativo sobre direitos de autor e direitos conexos, foi o que causou mais discussão e polémica por causa da existência de uma taxa, com uma variação entre 0,05 cêntimos e os 20 euros, a aplicar no preço de equipamentos como leitores de mp3, discos rígidos externos, telemóveis, CD, impressoras, cartões de memória e suportes de armazenamento (‘pen’).
O objetivo é compensar os autores (a denominada “compensação equitativa”) por cada cópia para uso privado que cada utilizador ou consumidor faça de uma obra (um álbum ou um filme, por exemplo) recorrendo àqueles equipamentos.
Ficam isentos de pagamento de taxa os consumidores que – ao comprarem aqueles equipamentos – provem que têm atividades como “fotógrafo, designer, arquiteto ou engenheiro, assim como profissões artísticas devidamente enquadradas pelo código de atividade económica” ou se dediquem à “salvaguarda do património cultural móvel” ou ao “apoio a pessoas com deficiência”.
As verbas resultantes da cobrança daquela taxa serão geridas pela Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP) e redistribuídas pelos detentores de direitos de autor.
Caso o montante cobrado ultrapasse os 15 milhões de euros, as verbas restantes passam para o Fundo de Fomento Cultural.
Na mensagem sobre a promulgação, Cavaco Silva recorda que, a nível europeu, os Estados-membros “possuem ampla liberdade para aprovarem ou não legislação” especificamente sobre cópia privada, mas que o Tribunal de Justiça da União Europeia recentemente defendeu que se limite “os excessos da lei da cópia privada em matéria de compensação equitativa”.