O Governo aprovou esta quinta-feira a revisão da lei-quadro das fundações, que contempla, entre outros aspetos, a simplificação de procedimentos para a criação de fundações privadas.

A atual lei foi aprovada há três anos mas, segundo um comunicado divulgado depois da reunião do Conselho de Ministros, foi necessário fazer “ajustamentos para a resolução de dúvidas, bem como agilizar procedimentos”, assegurando “um enquadramento estável e transparente ao universo fundacional”.

Com a revisão pretende-se, diz o comunicado, tornar mais claro o regime das fundações privadas, nomeadamente quanto a limite de despesas, acentuar o respeito pela vontade dos fundadores e autonomia. É também alterada a forma de reconhecimento das fundações, simplificada e com prazos mais curtos de apreciação e decisão.

De acordo com a revisão, são ainda alterados os procedimentos de reconhecimento de fundações com regimes especiais (como as de solidariedade social ou de cooperação para o desenvolvimento), ainda que se mantenha obrigatório o parecer favorável do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Em fevereiro passado, o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares já tinha dito que a revisão da lei-quadro se destinava a “aprofundar, na legislação, a separação entre o regime jurídico das fundações públicas e das fundações privadas, acentuando mais ainda o papel da Inspeção-Geral de Finanças relativamente às fundações públicas”.

Entre a aprovação da lei-quadro, em 2012, e o final de 2014, disse, deram entrada processos de 350 fundações (para adequação de regras), dos quais 179 de alterações estatutárias, 70 de confirmação de estatuto de utilidade pública (56 dos quais confirmados) e 49 relativos ao reconhecimento de novas fundações, 15 dos quais bem-sucedidos.

No mesmo período foram emitidas quatro novas declarações de utilidade pública, tendo 24 fundações perdido esse mesmo estatuto “por desajustamento com as regras em vigor”, disse o ministro na altura.

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