Mais de 700 pessoas ligaram, em 2014, para a Linha da Criança, do provedor de Justiça, um aumento de 20% em relação a 2013. O principal motivo de contacto foi o exercício das responsabilidades parentais, ou seja, cumprimento do regime de visitas e férias, pensões de alimentos, entre outros.
De acordo com os dados do relatório de atividades do provedor de Justiça para 2014, a que a Lusa teve acesso, foram feitos 701 contactos para a Linha da Criança em 2014, mais 117 em relação aos 584 telefonemas feitos em 2013. “O principal motivo de contacto através Linha da criança foi o exercício das responsabilidades parentais, que representou perto de um terço do total das chamadas”, lê-se no relatório, onde constam 173 contactos por causa desta matéria.
Dentro desta matéria estão questões como o cumprimento do regime de visitas e férias, o pagamento de pensões de alimentos ou os conflitos parentais, onde se inclui a alienação parental.
“Para além da usual conflitualidade social que esta matéria suscita, (…) pode aventar-se que é provável que esta circunstância igualmente estará relacionada, de alguma forma, com a crise social e económica”, diz o provedor.
Salienta, por outro lado, que os maus-tratos, a negligência e o abandono integraram o segundo grupo de questões mais vezes suscitadas, tendo motivado 133 contactos telefónicos, “o que representa um aumento de 66% relativamente ao ano anterior”.
Houve também contactos por causa de exposição a violência doméstica (19), exposição a comportamentos desviantes (17), bullying (13), comportamentos de risco (12) ou abuso sexual (6). O provedor de Justiça também recebeu 16 contactos por causa da atuação de Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco ou da Segurança Social (28).
Em 19 casos, o contacto foi feito diretamente pela criança, mas são sobretudo os pais (225) quem telefona para a Linha da Criança.
Do total de procedimentos abertos em 2014, no âmbito do Núcleo da Criança, do Idoso e do Cidadão com Deficiência (N-CID), 224 foram relativos às crianças, 107 em relação aos idosos e 160 por matérias relativas às pessoas com deficiência.