Resposta: A Constituição deixa essa decisão para a lei da nacionalidade (artigo 4.º), que é aprovada pela Assembleia da República [artigo 164.º, alínea f)]. De acordo com a lei da nacionalidade actualmente em vigor, a resposta será positiva, por exemplo, se um dos progenitores aqui residir legalmente há pelo menos cinco anos e nenhum dos progenitores se encontrar ao serviço do respectivo Estado.

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