O Parlamento voltou a adiar a votação das propostas de alteração ao projeto de lei sobre a cobertura jornalística das campanhas eleitorais, na sequência de um requerimento do Partido Socialista para que sejam primeiro ouvidas formalmente as entidades dos media.

As audições – à Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social, Plataforma dos Media Privados, Associação Portuguesa de Imprensa e Sindicato dos Jornalistas – deverão decorrer na próxima terça-feira na comissão dos Assuntos Constitucionais. A votação final dos diplomas arrasta-se assim para o final da legislatura, em julho, altura em que o Presidente da República marcará precisamente a data das eleições, havendo por isso dúvidas de que a alteração à lei da cobertura jornalística seja aprovada e promulgada a tempo de vigorar na campanha eleitoral que se segue.

Estas entidades, de resto, já têm sido ouvidas nas últimas semanas no âmbito particular dos grupos parlamentares, especificamente do PSD e PS, e têm manifestado publicamente a sua posição contra a proposta dos partidos da maioria.

Além do requerimento do PS para as audições formais em sede de especialidade, deverão também ser ouvidos no mesmo dia alguns diretores editoriais de vários órgãos de comunicação social, que se auto propuseram para ir à comissão parlamentar pronunciar-se sobre o assunto – pedido que foi aceite pelos deputados e pelo presidente da comissão. É o caso de José Alberto Carvalho, da TVI, Graça Franco, Rádio Renascença e Pedro Camacho, diretor da revista Visão.

Apesar de todos os partidos terem aceite a proposta de audições prévias, ficou no ar o sentido de urgência e de “premência temporal”, como referiu o deputado social-democrata Carlos Abreu Amorim, para acelerar o processo legislativo, que já se arrasta desde março do ano passado. Certo é que o período de pré-campanha eleitoral sobre o qual incidem as propostas de alteração legislativa começa no dia em que o Presidente da República assinar o decreto que marca a data das eleições – e isso deverá acontecer já no mês de julho.

“Assassinato político da CNE”, diz PCP

Apesar do adiamento, a pedido do deputado socialista Jorge Lacão ainda houve tempo para um primeiro debate sobre as propostas de alteração que estão em cima da mesa. Além do PSD/CDS, que apresentaram logo no final de maio uma proposta de alteração ao seu próprio projeto de lei, que está em banho-maria na comissão parlamentar há mais de um ano (à espera de um maior consenso entre as bancadas), também o PS avançou com uma contra-proposta, e o PCP apresentou esta semana novas sugestões.

Jorge Lacão abriu as hostilidades e apontou diversos problemas à proposta da maioria, puxando do argumento da inconstitucionalidade por a proposta do PSD/CDS pôr nas mãos da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e não da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) a responsabilidade de zelar pelo cumprimento do tratamento igualitário de candidaturas pelos diversos órgãos de comunicação social.

Mas todos os restantes partidos, da maioria ao PCP, se insurgiram contra o argumento do socialista, invocando a jurisprudência que tem reinado nos “últimos 20 ou 30 anos” e os protestos e decisões sobre atos eleitorais que têm sido decididos precisamente pela CNE. Trata-se de um “assassinato político da CNE” limitou-se a dizer o deputado comunista António Filipe, recusando-se a apoiar a posição do PS nesta matéria.

“Total incompreensão”, “surpresa por se defender hoje o oito e amanhã o oitenta” foram algumas das expressões utilizadas pelos deputados presentes na sala, nomeadamente pela bloquista Cecília Honório e, na outra ponta, pelo centrista Telmo Correia. Do lado do PSD, o social-democrata Carlos Abreu Amorim defendeu que “a única intenção do PS é tentar agradar a alguns interesses da comunicação social”.

Uma tentativa antiga para rever a lei de 1975

A revisão da lei sobre tratamento jornalístico das candidaturas, que é de fevereiro de 1975, começou a ser elaborada em março de 2014, devido ao boicote de alguma comunicação social, pois uma interpretação da legislação por parte da CNE, nas autárquicas de 2013, impunha “um tratamento igual e não discriminatório a todas as candidaturas”.

Então, PSD/CDS-PP e PS, a semanas das eleições europeias, tentaram alterar a legislação, mas não houve consenso final. O projeto socialista, que colocava a CNE a “instituir e assegurar um mecanismo de concertação e mediação entre as candidaturas e os órgãos de comunicação interessados”, depois de ouvida a ERC, acabou “chumbado”.

O diploma de sociais-democratas e centristas, que chegou a ser aprovado em plenário em março do ano passado e que desceu à especialidade nessa altura, diferenciava os períodos de pré-campanha e de campanha oficial, para dar liberdade editorial aos órgãos de comunicação social num primeiro tempo, mas apertar a regra da “igualdade de tratamento” no período de campanha oficial, isto é, nos 12 dias antes da data do sufrágio. Nesse período, a maioria propunha que houvesse a obrigação de a cobertura jornalística, nomeadamente no que aos debates televisivos diz respeito, ter de incluir pelo menos todos os partidos com representação parlamentar.

Há cerca de um mês, contudo, um grupo de trabalho formado por PSD, CDS-PP e PS elaborou outra versão do diploma numa tentativa de chegar a um maior consenso sobre a proposta. Mas causou polémica por exigir aos órgãos de comunicação social que apresentassem “o seu plano prévio de cobertura dos procedimentos eleitorais” a uma comissão fiscalizadora, sancionando aqueles que não o fizessem.

A maioria voltou agora ao seu projeto de lei inicial, alterando-o, e o PS e PCP apresentaram as suas propostas de alteração.

PSD e CDS-PP defendem agora que, “durante o período de campanha eleitoral, os órgãos de comunicação social devem observar equilíbrio e equidade no tratamento das notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor informativo e relevância jornalística análoga, relativos às diversas candidaturas”, com coimas de até 30 mil euros para os incumpridores. Substituindo o termo jurídico da “igualdade” pelo da “equidade”.

O texto do PS deixa tudo nas mãos das opções editoriais dos media, pondo os debates ao critério da liberdade editorial, por considerar que o princípio da “igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas” inscrito na Constituição “é especialmente assegurado nos órgãos de comunicação social através da realização e divulgação dos tempos de antena”.