A polémica estalou nas vésperas do 25 de abril, quando foi noticiada a intenção de PSD, CDS e PS de alterarem a lei eleitoral de 1975, propondo a obrigatoriedade de os órgãos de comunicação social apresentarem um plano prévio de cobertura mediática das campanhas, que estaria sujeito à validação de uma comissão mista, composta pela CNE e a ERC. O tiro de partida foi de tal forma audível que aquilo que poderia ser um texto de substituição resultante do trabalho conjunto entre os partidos da maioria e o PS acabou por morrer em menos de 24 horas. Agora, PSD e CDS voltaram a negociar a proposta, desta vez sem o PS, ficando-se por um texto semelhante ao que já está desde março de 2014 em sede de especialidade.

Ou seja, tentam resolver a questão dos debates entre os vários partidos com assento parlamentar, mas deitam por terra os pontos mais polémicos do anterior anteprojeto: o plano prévio e a criação de uma comissão mista fiscalizadora. De acordo com o jornal Expresso, os acertos entre os partidos da coligação foram feitos entre este fim de semana e esta terça-feira, sem o PS.

A ideia é acolher também o ‘sim’ do PS, para que o texto seja mais consensual e não tenha apenas a aprovação da maioria. Mas, confirmou o Observador, não vai mais longe do que fazer uma diferenciação entre o período de pré-campanha e o período de campanha, com vista à resolução do problema dos debates entre os candidatos, deixando de fora a ideia mais polémica de os media terem de apresentar um plano de cobertura.

O resultado final é mais semelhante ao que está patente no diploma do PSD e CDS sobre esta matéria, já aprovado na generalidade em março do ano passado. O essencial é tornar mais atual a lei de 1975, que Cavaco Silva classificou recentemente de “lei mais anacrónica que existe”, compatibilizando o princípio da liberdade editorial com o dever da equidade e da igualdade de tratamento das várias candidaturas.

No projeto de lei inicial do PSD/CDS, que está há mais de um ano na comissão parlamentar competente à espera de um texto de substituição mais consensual, faz-se uma divisão entre o período de pré-campanha e de campanha, sendo que na pré-campanha se propõe que os órgãos de comunicação tenham liberdade editorial para organizar debates entre as várias candidaturas desde que “em igualdade de circunstâncias das forças políticas com representação parlamentar”, mas o mesmo não acontece no período relativo à campanha (15 dias antes das eleições), onde as regras são mais apertadas.

O acrescento que agora a maioria faz vai no sentido de garantir que, no período da pré-campanha, há um requisito mínimo para a realização de debates: os debates têm de ser organizados com, pelo menos, todos os partidos que tenham representação parlamentar (no caso do Parlamento nacional ou no caso do Parlamento Europeu, dependendo das eleições serem legislativas ou europeias). Desde o rebentar da polémica, o PS tem empurrado a decisão sobre o assunto para as mãos da maioria, mas o Observador sabe que está disponível para ainda haver entendimento.

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