O atual presidente da Inapa aceitou o convite para liderar o Montepio Geral, com funções executivas, segundo comunicado emitido pela instituição na terça-feira à noite. José Félix Morgado vai ser proposto como candidato à presidência do conselho de administração executiva, mas antes da sua nomeação é preciso que a mudança de estatutos da caixa económica seja confirmada. A Inapa já informou que o atual presidente executivo cessará as suas funções no final do mês.

Esta mudança no governo da sociedade, que reforça a independência entre a gestão do banco e do acionista, foi aprovada a 26 de maio na assembleia geral do Montepio, mas ainda terá de ser ratificada pela assembleia-geral da própria associação mutualista. E esta reunião ainda não está marcada, mas prevê-se que venha a ocorrer até ao final de junho ou início de julho. Só depois pode a comissão de nomeações apontar não só o novo presidente executivo (CEO) para o banco, mas também os restantes elementos do conselho de administração executivo que será alargado dos atuais cinco para sete elementos.

Serão também propostos os membros do novo conselho geral e de supervisão, um órgão não executivo e de fiscalização, que deverá ser presidido pelo atual presidente do Montepio. António Tomás Correia ficará como presidente não executivo da caixa económica.

O Banco de Portugal terá ainda de avaliar a idoneidade dos futuros titulares dos órgãos sociais, ao abrigo das competências previstas no regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Segundo a instituição, “a modificação aprovada teve por propósitos, por um lado, alterar a política de governo da instituição ao proceder à eliminação de cargos por inerência, tornando-a totalmente independente do Montepio Geral – Associação Mutualista, e por outro lado, introduzir nos estatutos modificações decorrentes do novo regime geral das instituições financeiras, designadamente através da consagração da existência de diversos comités com competência especializada”. A instituição avisava que o processo de revisão estatutária só ficará concluído após a homologação das deliberações ora tomadas pela assembleia geral do Montepio Geral – Associação Mutualista.

Para o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, as mudanças introduzidas no governo da caixa económica vão no bom sentido.

O Montepio adota assim um modelo de governo dualista que ficou famoso em Portugal por causa do conflito de poder no BCP quando os cargos de presidente executivo e do conselho geral e de supervisão foram ocupados por Paulo Teixeira Pinto e Jorge Jardim Gonçalves, respetivamente. Este modelo não tem sido o preferido pela maioria das empresas cotadas onde o conselho de administração alargado com comissão executiva é mais comum, embora se mantenha, por exemplo, na EDP.

Se as mudanças de estatutos e de gestores poderão ficar clarificadas nos próximos dias, já as eleições para os órgãos da associação mutualista só deverão ocorrer em dezembro deste ano. O atual presidente do Montepio denunciou em conferência de imprensa aquilo que qualificou de “campanha de intoxicação”, a propósito de notícias negativas e suspeitas que têm sido veiculadas sobre a situação da instituição, na sequência de uma auditoria especial do Banco de Portugal. Tomás Correia admitiu que um ano de eleições para a associação mutualista é sempre um momento emocionante. O gestor tenciona concorrer a um novo mandato para presidir ao grupo Montepio.

Reforço de capitais

Para além da mudança de estatutos, o Montepio tem ainda em marcha operações de reforço de capital, através da emissão de novas unidades de participação no valor de 200 milhões de euros que serão subscritas pelo único acionista, a associação mutualista. Esta sexta-feira, os detentores destes títulos, entre os quais clientes de retalho do banco, vão votar em assembleia geral uma proposta para prescindirem do direito de preferência. O objectivo a prazo é colocar estas unidades junto de investidores institucionais internacionais.

Paralelamente, o banco tem vindo a alterar as condições das emissões de obrigações, designadamente ao nível do prazo de reembolso e possibilidade de resgate antecipado, de forma a acautelar que estes títulos possam continuar a contar para os fundos próprios.