Resposta: Não. A liberdade de pensamento está constitucionalmente consagrada como um pressuposto e um corolário das liberdades de expressão (artigo 36.º), de criação cultural (artigo 42.º), de consciência e de culto (artigo 41.º), de aprender e ensinar (artigo 43.º) e de reunião e manifestação (artigo 45.º).

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