O Tribunal Constitucional decidiu não apreciar o recurso da Câmara de Gaia para evitar pagar 27 milhões de euros à sociedade que cedeu terrenos para a construção de parte da VL9, vendo assim esgotada a via judicial.

“Nos termos e com os fundamentos expostos, decide-se não conhecer do objeto do recurso”, pode ler-se no acórdão do Tribunal Constitucional de 5 de maio a que a Lusa teve acesso e do qual a Câmara de Gaia informou ainda não ter sido notificada.

Esta foi a decisão ao quarto recurso, num total de seis expedientes apresentados pela autarquia à decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal que em 2011 condenou a câmara ao pagamento da dívida à sociedade.

Perante a decisão do Constitucional, a coproprietária do terreno Anastácia Freitas assinalou que “acabaram os expedientes dilatórios” e lembra que “continuam a correr juros a 6 mil euros por dia até integral pagamento”.

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Já em abril de 2014 a sociedade requereu a intervenção do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos para o pagamento daquela verba, a ser posteriormente descontada das transferências do Orçamento de Estado para o município.

O caso remonta a 28 de outubro de 2002 quando foi celebrado um contrato-promessa entre o município e a sociedade detentora dos terrenos, que nunca chegou a receber as contrapartidas então acordadas.

O contrato previa que a câmara executasse em 30 meses obras de urbanização nos ramais de ligação da VL9 e estrutura viária complementar ou teria de pagar uma indemnização de dez mil euros “por cada dia de atraso na conclusão integral dos trabalhos”.

O documento estipulava ainda que a câmara reconhecia à sociedade o direito de construção de 110 mil metros quadrados acima do solo, na área envolvente à VL9, ou, na sua impossibilidade, comprometia-se com o pagamento de 300 euros por cada metro quadrado cuja construção não pudesse ser autorizada.

Anos mais tarde, e tendo surgido uma divergência entre as partes quanto à interpretação a dar a algumas cláusulas do contrato, a sociedade intentou uma ação judicial contra o município, reclamando uma indemnização por incumprimento contratual, o que deu origem a sucessivos recursos.

Em novembro de 2014 a coproprietária dos terrenos de Gaia cedidos pediu ao Ministério Público que se pronunciasse sobre as “habilidades” feitas para atrasar o pagamento.

Na participação apresentada então ao Ministério Público do Supremo Tribunal Administrativo (STA), questionava-se ainda se iria “haver responsabilidades” e “responsabilizados” pelos “sucessivos e vergonhosos expedientes dilatórios” usados pelo município desde março de 2013.

Em fevereiro deste ano, o presidente da Câmara de Gaia manifestou-se disponível para encontrar uma “solução negociada” junto da empresa, considerando “irreais” os 27 milhões de indemnização pedidos.