Se um senhorio despejar um inquilino, com o qual tem um contrato que dura há mais de 30 anos, alegando que necessita da casa para ele próprio ou para os seus filhos, está a basear-se numa lei que viola a Constituição.

Assim determinou na quarta-feira o Tribunal Constitucional (TC), que publicou essa decisão em Diário da República. Os juízes do palácio Ratton debruçaram-se sobre esta possibilidade prevista no Novo Regime do Arrendamento Urbanho (NRAU), de agosto de 2012, tendo deliberado que este tipo de despejos viola os princípios constitucionais “da segurança jurídica e da proteção da confiança, integrantes do princípio do Estado de direito democrático”. Esta decisão recai sobre os contratos que, à data de aprovação NRAU, de agosto 2012, tinham 30 anos ou mais.

Segundo o Jornal de Negócios, a questão da inconstitucionalidade já tinha sido alegada pela Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) aquando da publicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), em 2012. Entretanto, um casal de inquilinos foi abordado com um processo de despejo da casa onde vivia desde fevereiro de 1982. O proprietário justificou a ação dizendo que pretendia viver na casa que lhes alugava. Os inquilinos recorreram aos tribunais e foi-lhes dada razão na primeira instância, onde foi considerado que a possibilidade de despejar arrendatários nesta situação era inconstitucional. Essa mesma tese foi confirmada, na terça-feira, pelo TC.

A possibilidade de um senhorio despejar um inquilino ao alegar que precisa da casa para ele próprio ou para os seus filhos tornou-se verdadeira com o NRAU, aprovado em 2012. A única exceção prevista no diploma aprovado nesse ano era se o inquilino tivesse uma idade igual ou superior a 65 e invalidez num grau superior a 60%. Mas a lei de 2006 — que esteve em vigor até à atualização de 2012 — colocava uma barreira ao despejo de arrendatários que vivessem há mais de 30 anos no imóvel em disputa, independentemente da sua idade ou da existência, ou não, de deficiência ou invalidez.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR