Todos os anos, milhares de alunos concorrem às bolsas de estudo atribuídas pelo Ministério da Educação e Ciência. E o número de candidatos não tem parado de crescer. Só no ano letivo de 2014/2015, foram atribuídas 62.834 bolsas a estudantes do Ensino Superior, um número 21 vezes maior aos 2.973 beneficiários que existiam em 1974.

Mas, apesar de serem a face mais visível do auxílio prestado pelo Ministério, as bolsas de estudo não são o único apoio existente. Para além de programas como o +Superior, que ofereceu este ano letivo que passou, pela primeira vez, mil bolsas de estudo a estudantes deslocados em universidades do Interior, as próprias faculdades e politécnicos desenvolveram iniciativas que visam apoiar os alunos com maiores dificuldades financeiras.

Se está a pensar candidatar-se a uma bolsa de estudo ou a algum outro apoio, eis tudo o que precisa de saber:

Apoios ao estudante. As bolsas de estudo

O que são?

Uma bolsa de estudo é um apoio anual atribuído pelo Estado “para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso” do Ensino Superior. Este é atribuído em situações em que “o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros”.

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Quem é que pode candidatar-se?

Podem candidatar-se a uma bolsa de estudo os estudantes que estejam matriculados ou que se tenham candidatado a um curso no Ensino Superior que confira o grau de licenciado ou de mestre. Para tal, devem reunir as seguintes condições:

  • O rendimento anual per capita do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 16 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), fixado atualmente nos 419,22 euros, acrescido o valor da propina anual para o primeiro ciclo de estudos do Ensino Superior público, que variará de instituição para instituição. Isto significa que, fazendo as contas — e tendo em conta o valor máximo da propina estabelecido para este ano letivo (1.067,85 euros) –, o rendimento anual nunca poderá exceder os 7.775,37 euros.
  • O aluno, em conjunto com o agregado familiar, deve ser possuidor de um património mobiliário avaliado em 100.612,8 euros (240 vezes o IAS) ou menos.
  • No caso dos alunos matriculados, estes devem estar inscritos em, pelo menos, 30 créditos (ETCS).
  • Ter uma situação tributária e contributiva regularizada.

E os alunos de outras nacionalidades? Podem candidatar-se?

Sim, os alunos provenientes de outros países também podem concorrer a uma bolsa de estudo, desde que estejam matriculados num estabelecimento do Ensino Superior e reúnam uma das seguintes condições:

  • Sejam provenientes de um dos Estados-membros da União Europeia e tenham autorização de residência permanente.
  • Sejam provenientes de países terceiros e tenham estatuto de residente de longa duração.
  • Sejam provenientes de países com os quais foram celebrados acordos de cooperação que concedam igual tratamento aos estudantes portugueses.
  • Sejam beneficiários do estatuto de refugiado político.

Como é que é feita a candidatura?

O requerimento à bolsa de estudo deve ser feito anualmente pelos estudantes, através do site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). No caso dos futuros alunos, este é feito durante o processo de candidatura.

Como é que é calculado o valor da bolsa de estudos?

O valor atribuído é igual à diferença entre a bolsa de referência (11 vezes o valor do IAS, acrescido da propina fixada no início do ano letivo) e o rendimento per capita anual do agregado familiar, que corresponde aos rendimentos anuais divididos pelo número de elementos do agregado familiar.

Como é que é feito o pagamento da bolsa?

O pagamento da bolsa de estudos é feito em dez prestações mensais por transferência bancária para o NIB indicado pelo aluno durante a candidatura. Sempre que uma transferência é efetuada, o estudante é avisado através de um SMS.

Os estudantes deslocados têm direito a algum complemento de alojamento?

Sim, desde que tenha sido concedido alojamento numa residência dos Serviços de Ação Social. Nestes casos, os estudantes têm direito a receber um complemento mensal igual ao valor base a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5% do IAS (73,4 euros). Os alunos que precisem de realizar provas de avaliação ou estágio já depois do final do ano letivo têm ainda direito a um mês adicional de complemento.

O regulamento das bolsas de estudo do Ensino Superior prevê ainda a atribuição de um auxílio de emergência aos alunos que se encontrem em “situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas”. Estes podem ser concedidos tanto a estudantes bolseiros como a não bolseiros. O valor máximo do auxílio não pode exceder os 1.257,66 euros (três vezes o valor do IAS).

Outros apoios importantes a ter em conta

Em 2014, o Ministério da Educação criou o Programa +Superior, que “visa contribuir para a plena utilização da capacidade do Ensino Superior público” e incentivar a frequência em instituições com uma menor procura “por se encontrarem sediadas em regiões do país com menor pressão demográfica“.

No ano passado, ao abrigo deste programa de apoio, foram atribuídas mil bolsas “de mobilidade”, sobretudo na região Centro do país. Este ano, este número foi alargado para as 1.020. Todos os estudantes inscritos no Ensino Superior, na sequência de uma colocação em qualquer uma das fases do concurso nacional de acesso, podem candidatar-se a este apoio. Cada bolsa tem o valor pecuniário de 1.500 euros anuais.

As bolsas de estudo do Ministério da Educação são umas das faces mais visíveis da ação social, mas não são a única ajuda existente. Para além do complemento de alojamento, atribuído aos alunos alojados em residências universitárias, são ainda prestados apoios na área da saúde, através da prestação de consultas de especialidade médica, e no apoio à infância, com creches e infantários.

No que diz respeito à alimentação, as cantinas e refeitórios universitários, espalhadas por todo o país, servem todos os dias refeições a preços subsidiados, que ajudam a reduzir os custos diários. Várias instituições constituíram também fundos próprios dedicados a apoiar os estudantes que não são elegíveis a bolsas. Regra geral, o apoio é prestado em troca da colaboração do aluno no desenvolvimento de tarefas na instituição.

O Instituto Politécnico de Beja, por exemplo, atribui todos os anos bolsas de mérito social, que se destinam a complementar os tradicionais apoios sociais e a combater o abandono escolar. Estas, distribuídas com o apoio de uma instituição bancária, são concedidas em troca de um serviço prestado numa das escolas do instituto ou numa outra instituição, como a Cáritas ou a Cruz Vermelha. Por cada hora de trabalho, um estudante recebe 3,5 euros, que lhe serão pagos no final de cada mês. Cada aluno não poderá ultrapassar as 20 horas de trabalho semanais.

Os alunos do segundo ano podem ainda candidatar-se a bolsas de estudo por mérito, um apoio (de valor fixo) atribuído pelos estabelecimentos de ensino aos estudantes que tenham um “aproveitamento excecional”, independentemente dos seus rendimentos. Por estudantes com “aproveitamento excecional” entendem-se os alunos que, no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa, tenham tido “aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito”, com um aproveitamento de — pelo menos — 16 valores.

A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor do salário mínimo nacional, atualmente nos 505 euros. Isto significa que, no ano letivo de 2015/2016, o valor atribuído pelas bolsas de mérito será de 2.525 euros.

Para além dos apoios prestados pelas universidades e politécnicos, existem algumas instituições privadas que atribuem bolsas de estudo, como a Fundação Calouste Gulbenkian, o Instituto Camões ou a Associação Duarte Tarré.

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