A secção de Comércio do Tribunal da Comarca de Lisboa negou o arresto de bens do Banco Espírito Santo (BES) pedido por um grupo de cerca de 100 pequenos investidores da instituição, no início de agosto. Em nota enviada ao Observador, o grupo adianta que vai avançar para recurso.
“Não tendo entrado ainda em liquidação, e não constituindo os presentes autos qualquer processo de insolvência ou processo especial de revitalização, então a 1ª secção do comércio da Instância Central da Comarca de Lisboa é materialmente incompetente para o presente procedimento cautelar”, lê-se na sentença redigida pela secção de Comércio.
Alegando que aquela secção é responsável por “preparar e julgar os processos de insolvência e os processos especiais de revitalização”, a instância indeferiu a providência cautelar interposta pelo Consórcio para a Defesa de Investidores do BES.
No documento lê-se ainda que o que está em causa é um “processo de liquidação judicial.” Mais: “Os requerentes deduziram procedimento cautelar de arresto contra instituições solventes”, justifica o Tribunal.
Recorde-se que o grupo de pequenos investidores do BES interpôs a acção pedindo “o arresto de todos os bens imóveis existentes à data da medida de resolução na titularidade do Banco Espírito Santo, desde que não transmitidos por terceiros por escritura pública ou documento equivalente celebrado pela administração do BES.”