O juiz Rui Rangel recusou admitir o recurso do Ministério Público (MP) sobre o fim do segredo de justiça anteriormente decretado por um coletivo da Relação de Lisboa liderado por aquele desembargador. Esta decisão, tomada em outubro de 2015, levou a que os arguidos e assistentes tivessem acesso aos autos, ao contrário da vontade do MP, que queria manter tudo em segredo de justiça.

Em causa, considerou esta quinta-feira o juiz Rui Rangel, está o facto de o recurso, que era dirigido ao Tribunal Constitucional (TC), não ter respeitado as regras da Lei de Organização, Funcionamento e Organização do TC, não sendo por isso admitido para apreciação por aquele tribunal superior.

A lei obriga a que o juiz que tomou a decisão recorrida admita, ou não, o recurso que é apresentado por uma das partes do processo. Por exemplo, no caso do recurso de uma sentença de um tribunal primeira instância para o tribunal de relação, é sempre o juiz de primeira instância que decide sobre a admissibilidade do mesmo. Essa decisão, contudo, é ela própria recorrível.

Ao que o Observador apurou junto de fontes da Relação de Lisboa, o MP poderá recorrer desta decisão de Rui Rangel para o TC, apresentando uma reclamação junto do presidente daquele tribunal superior e última instância de recurso.

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De acordo com o comunicado divulgado pela sua assessoria de imprensa, os advogados de José Sócrates consideram que esta é prova de como o recurso, “tal como imediatamente foi denunciado pela defesa, apenas” era “mais um expediente processual, ilegítimo e legalmente inadmissível do Ministério Público”.

Citando o texto da decisão de Rui Rangel os advogados de Sócrates enfatizam que o desembargador fez questão de escrever o seguinte:

Não podemos deixar de notar que o Ministério Público não faz qualquer resumo, por pequeno que seja, sobre a factualidade e diligências que em concreto se fizeram no inquérito e mesmo relativamente às diligências a desenvolver (…), ficando-se pela abstração e generalidades. É muito pouco ou nada depois de tanto segredo de justiça e de tanto tempo em investigações (…). E nada justifica que uma investigação que se iniciou em 2013 se tenha mantido tanto tempo em segredo.”

Retificação: Ao contrário do que o Observador escreveu anteriormente, a rejeição liminar do recurso do Ministério Público foi tomada pelo juiz Rui Rangel e não pelo Tribunal Constitucional. Apresentamos desculpas aos nossos leitores.