O número de beneficiários da tarifa social de eletricidade quase triplicou no último ano, ao chegar a mais de 140.000 famílias no final de março, segundo dados da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

No final do primeiro trimestre de 2015, havia 48.515 famílias economicamente vulneráveis, com descontos na fatura de eletricidade, e este número aumentou 189% até ao final de março passado, totalizando 140.047 beneficiários.

Só nos primeiros três meses de 2016, 31.738 famílias passaram a beneficiar do desconto de 33,8% sobre a fatura, tendo sido o trimestre com maior número de adesões no último ano.

Também no gás, o número de beneficiários de tarifa social aumentou 131% no primeiro trimestre de 2016, em relação ao período homólogo, beneficiando 14.103 famílias, o que compara com 6.106 no período homólogo do ano anterior.

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Na semana passada, o presidente da ERSE disse que o número de beneficiários da tarifa social tem crescido “de forma expressiva” após os processos à EDP Comercial e à Galp Power, sem revelar números.

Contactado pela Lusa, o regulador divulgou esta terça-feira os números mais recentes sobre este benefício, que passará a ser suportado na íntegra pelas empresas produtoras, no caso da eletricidade, e pelos restantes consumidores, no caso do gás natural.

Há um ano, a ERSE anunciou que tinha aberto inquéritos à EDP Comercial e à Galp Power, por indícios de não atribuição, indevidamente, da tarifa social e de incumprimento do dever de informação aos beneficiários, nomeadamente na fatura de fornecimento, o que veio a confirmar.

Entretanto, a ERSE condenou a EDP Comercial ao pagamento de uma coima final de 7,5 milhões de euros pela prática de infrações no âmbito da aplicação da tarifa social e do apoio social extraordinário (ASECE) e a elétrica disse que ia recorrer da decisão.

Esta coima resulta da prática de um conjunto de infrações pela elétrica, nomeadamente a não atribuição e aplicação de tarifas sociais e ASECE a consumidores economicamente vulneráveis, não identificação clara e visível nas faturas dos descontos sociais inerentes, divulgação extemporânea de informação sobre a existência da tarifa social e sua aplicação, não solicitação tempestiva aos operadores das redes de distribuição da aplicação dos descontos.

Em causa está ainda a aplicação de descontos inferiores aos legalmente devidos, violação do dever de transparência comercial, não auditabilidade da informação e falta de colaboração.

A par com a decisão relativa à EDP Comercial, continua a decorrer o processo relativo à Galp Power.

A tarifa social representa menos 15 euros numa fatura de 35 euros de eletricidade.

O rendimento anual máximo é um dos critérios de elegibilidade para que os consumidores possam aceder à tarifa social de eletricidade, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram de qualquer rendimento.

Assim, o rendimento anual máximo varia consoante o número de elementos do domicílio: dos 5.808 euros anuais para uma família com um só elemento, 8.712 euros anuais para uma família com dois elementos (um casal), 11.616 euros anuais para uma família com três elementos (casal com um filho) e 14.520 euros por ano para uma família com quatro elementos.

Isto é, o valor do rendimento anual máximo é acrescido de 50% por cada elemento adicional que habite no domicílio fiscal — até um máximo de 10.

Esta tarifa é também aplicável aos beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez e da pensão social de velhice.