Os diplomas que estabelecem a reposição das 35 horas de trabalho na função pública, as regras de recurso à gestação de substituição e o acesso à procriação medicamente assistida (PMA) já seguiram para Belém.
A informação do envio dos três diplomas para promulgação consta da página da Assembleia da República na Internet e fonte parlamentar confirmou à agência Lusa que os decretos tinham seguido esta terça-feira, por volta das 10h30, para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
De acordo com a Constituição, a contar da sua receção, o chefe de Estado tem 20 dias para promulgar os diplomas ou exercer o seu direito de veto, podendo também requerer a apreciação preventiva da sua constitucionalidade, no prazo de oito dias.