Até 31 de julho de 2017, as instituições bancárias, seguradoras e sociedades gestoras de fundo vão ter de comunicar ao Fisco todas as aplicações financeiras de residentes e não residentes, que vivam em determinados estados-membros da União Europeia, noticia, esta quarta-feira, o Jornal de Negócios.

O decreto-lei aprovado pelo Governo, no final de abril, além de alargar a comunicação de informação às poupanças dos residentes na banca nacional, regulamenta as condições em que os bancos têm de cumprir com o acordo de troca de informações com os Estados Unidos e transpõe a diretiva europeia de troca automática de informações.

Com as informações sobre os residentes, o Fisco poderá procurar indícios de evasão fiscal. Já no que diz respeito aos dados sobre os não residentes, esses serão exportados para o país de origem do cliente, ainda no ano de 2017.

Em causa estão depósitos, fundos de investimento, contas de custódia, entre outros produtos, escreve o mesmo jornal. No caso das pessoas singulares serão comunicados todos os dados, independentemente do valor das poupanças. Já no que toca às empresas, e se as contas já estiverem abertas à data de 31 de dezembro de 2015, só serão comunicadas as contas com saldo superior a 250.000 dólares.

Atualmente as entidades que pagam juros ou dividendos aos clientes já têm de enviar essa informação ao Fisco. Em 2017 além desses rendimentos, as instituições comunicarão também os saldos e alarga-se o universo das contas.

O Fisco vai também saber quais as poupanças no exterior dos residentes em Portugal, tal como já estava previsto na diretiva que agora é transposta para a legislação nacional. As Autoridades Tributárias de cada Estado-membro irão enviar essa informação para Portugal em setembro de 2017, no caso dos países que aderiram à primeira fase, ou em setembro de 2018, para quem aderiu na segunda fase.

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