O Tribunal Supremo angolano critica duramente o juiz Januário Domingos, responsável pelo julgamento que a 28 de março condenou 17 ativistas angolanos até oito anos e meio de prisão, acusando-o de ter contribuído para os meses de prisão destes jovens.

A posição surge no acórdão sobre o habeas corpus apresentado pela defesa dos ativistas a 1 de abril, pedindo a libertação, mas que só em junho chegou às mãos do Supremo para analisar e que ordenou a soltura dos 17 jovens, que já estavam a cumprir pena desde o final de março, apesar dos recursos interpostos pelos advogados.

Angola, como o próprio Supremo reconhece neste acórdão, a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, não tem regulamentação própria para as providências de habeas corpus. Embora dirigidos ao presidente do Tribunal Supremo, os ‘habeas corpus’ têm de dar entrada no tribunal de primeira instância e são depois enviadas para o tribunal competente.

Contudo, neste caso, e com os 17 ativistas, incluindo o rapper luso-angolano Luaty Beirão, já a cumprirem pena, o juiz da causa, Januário Domingos, conforme acusação dos advogados que a Lusa noticiou em junho, “reteve” a providência durante 20 dias, tendo enviado o expediente para o Tribunal Constitucional (que analisa um dos recursos da condenação) e não para o Supremo.

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“Não se justifica tal conduta incauta do M.º juiz, porquanto em tempo oportuno o Tribunal Supremo baixou instrutivos orientadores para a tramitação das providências de ‘habeas corpus’ (…) Por conseguinte, julgamos que o M.º juiz estava apetrechado com ferramentas suficientes para dar andamento célere ao expediente”, lê-se no acórdão, que também colocou em liberdade os ativistas.

Acrescentam os juízes do Supremo que é necessária “uma veemente chamada de atenção ao M.º juiz da causa”. Isto porque “de forma estouvada mandou juntar o expediente no processo principal, provocando uma demora de quase três meses para que a providência de ‘habeas corpus’ desse entrada nesta suprema instância, onde só chegou no dia 24 de junho de 2016, vinda do Tribunal Constitucional”.

“Como se não bastasse, perante os clamores dos requerentes e da própria opinião pública, o M.º juiz não se dignou informar à câmara [criminal, do Supremo] o paradeiro do ‘habeas corpus’, que só ele sabia tê-lo remetido ao Tribunal Constitucional”, criticam ainda os juízes do Supremo.

Vão ainda mais longe, ao solicitar uma investigação ao comportamento do juiz Januário Domingos: “Este facto deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, para que sejam desencadeados procedimentos em conformidade”, lê-se ainda.

Este recurso de ‘habeas corpus’, por “prisão ilegal”, visava usar a “jurisprudência existente” sobre o efeito suspensivo dos recursos – neste caso interpostos para as instâncias superiores – à condenação, para que entretanto seja mantida a situação carcerária de todos, particularmente as duas jovens que estavam em liberdade e os restantes que estavam em prisão domiciliária, a 28 de março, quando foi conhecida a sentença.

A maioria dos jovens ativistas foi detida a 20 de junho de 2015, numa operação da polícia em Luanda.

Os 17 acabaram condenados a penas de prisão efetiva – entre dois anos e três meses e oito anos e meio – por atos preparatórios para uma rebelião e associação de malfeitores.

Começaram de imediato a cumprir pena, apesar dos recursos interpostos, no mesmo dia, pela defesa.