Os ministros das Finanças da zona euro aprovaram esta terça-feira a recomendação da Comissão Europeia de classificar Portugal e Espanha como não tendo tomado medidas eficazes para reduzir os seus défices excessivos e assim cumprir as recomendações do Conselho da União Europeia. A decisão já era esperada, e abre agora o processo que vai culminar com a apresentação de sanções pela Comissão contra os dois países.
A decisão foi anunciada em comunicado pelo Conselho da União Europeia, que diz que Portugal e Espanha não tomaram as decisões necessárias para cumprir as recomendações acordadas com o Conselho para corrigir os seus défices excessivos. O procedimento foi adotado dentro da reunião do Conselho, mas já tinha sido acordada na segunda-feira entre os ministros da zona euro.
Segundo os ministros, os dois países ficaram “significativamente aquém do esforço orçamental recomendado” e por isso é aberto o processo que “irá acionar sanções ao abrigo do procedimento por défice excessivo”.
“Estou certo que teremos um resultado inteligente no final”, afirmou o ministro das Finanças da Eslováquia, que preside ao Conselho no âmbito da presidência rotativa da União.
Vinte dias é o limite de tempo que a Comissão tem para apresentar uma proposta de sanções contra os dois países. Na proposta de sanções terá de estar incluída uma proposta para a multa pecuniária – que pode ir de zero a 0,2% do PIB –, mas não apenas.
Para além das multas, a Comissão terá ainda de apresentar uma proposta de congelamento dos fundos comunitários, que pode ir até ao menor de dois limites: a suspensão de, no máximo, 50% dos fundos estruturais e de investimento para o ano financeiro seguinte; ou um máximo de 0,5% do PIB nominal. O processo que se segue será o seguinte:
As sanções possíveis
Aprovada a conclusão de que o país não tomou medidas eficazes para cumprir as recomendações do Conselho da União Europeia (composto pelos ministros das Finanças da União Europeia), abre-se um processo legal que pode ter sérias consequências para o país em causa, mas muito depende do que vai ser negociado. Há várias sanções possíveis, mas não significa que elas sejam obrigatórias, pelo menos no que toca à multa.
Multas
Aprovada no Conselho a conclusão de que o país não tomou medidas eficazes, a Comissão passa a ter 20 dias para apresentar uma nova recomendação ao Conselho sobre o país em causa, impondo uma multa. A multa prevista automaticamente é de 0,2% do PIB do ano anterior.
No entanto, a Comissão pode propor uma redução dessa multa (até zero) ou simplesmente cancelá-la. Mas, para que isso aconteça, tem de o justificar com circunstancias económicas excecionais ou aceitando como boas as justificações do país para a violação das metas, numa defesa que o país pode apresentar num prazo máximo de 10 dias após a decisão do Conselho.
Se a multa for aplicada, o Estado-membro tem de fazer um depósito junto do fundo de resgate europeu, o Mecanismo Europeu de Estabilidade. Esse depósito não rende juros ao país e é transformado em multa a fundo perdido se o incumprimento for repetido (havendo lugar a mais multas se isso acontecer).
Suspensão dos fundos estruturais
Uma vez aprovada a conclusão da ausência de medidas eficazes, a Comissão é obrigada a propor a suspensão de parte dos fundos estruturais que o país deve receber no ano seguinte ao ano em que é aprovado este processo.
A suspensão a impor tem de ser a menor destes dois limites: a suspensão de, no máximo, 50% dos fundos estruturais e de investimento para o ano financeiro seguinte; ou um máximo de 0,5% do PIB nominal.
O nível do congelamento pode ainda ser mitigado tendo em conta alguns fatores económicos relevantes: a taxa de desemprego do país; a fatia da população em risco de pobreza e exclusão social; e anos consecutivos de contração económica.
Vigilância mais apertada
Para além de eventuais sanções ou da suspensão de fundos estruturais, que são claramente as medidas mais gravosas, o país pode também passar a ser alvo de uma vigilância mais apertada que poderá passar por:
- Análise prévia da Comissão ao programa de financiamento do país, que detalha os planos de emissão de dívida.
- Visitas trimestrais para acompanhar a evolução do défice a cada seis meses ou mesmo três meses, tal como durante o programa de resgate. Durante essas visitas, a Comissão pode concluir que o país precisa de tomar mais medidas para corrigir o défice e exigir que assim aconteça, mas apenas se a estabilidade financeira da zona euro puder ser afetada pela instabilidade nesse país.
- O Banco Europeu de Investimento pode reconsiderar os empréstimos ao Estado-membro em causa.
Calendário
Ao fim de 20 dias, a Comissão apresenta a sua proposta. A partir daí, contam-se mais dez dias para que o Conselho da União Europeia possa votar a proposta da Comissão e, se assim entender, rejeitar a proposta por maioria qualificada, no que diz respeito às multas. Um mês no caso do congelamento dos fundos estruturais.
Mas a votação do Conselho não é obrigatória. A mudança nas regras orçamentais implica que a proposta de sanções da Comissão Europeia seja adotada automaticamente, ao fim de dez dias no caso das multas, um mês no caso dos fundos estruturais, caso não seja rejeitada pelo Conselho. Ou seja, a proposta tem sempre de ser adotada antes de setembro, mesmo que os ministros não se voltem a reunir, o que é improvável ainda assim.
O calendário será, portanto, este:
- Ecofin aprovou a recomendação da Comissão de concluir que Portugal e Espanha não fizeram o suficiente.
- Portugal e Espanha têm dez dias para se defender.
- Ao fim de 20 dias a Comissão tem de fazer uma proposta de sanções.
- O Conselho tem 10 dias para se pronunciar sobre a multa proposta, caso contrário é aplicada.
- No caso dos fundos comunitários tem um mês para se se pronunciar, caso contrário é aplicada a suspensão proposta.
Artigo corrigido: anteriormente dizia-se, incorretamente, que era a primeira vez que o processo era levantado, quando já o havia sido em 2013 à Bélgica, embora em moldes diferentes e que ainda não implicavam a aplicação de sanções como previstas atualmente nos tratados.