Eurico Brilhante Dias apresentou nesta sexta-feira algumas das conclusões que constam do projeto de relatório da comissão parlamentar de inquérito ao Banif. O deputado socialista, que é responsável pelo documento, aponta o dedo a acionistas, gestores e auditores. Mas os nomes mais sensíveis na lista de culpados são Carlos Costa, governador do Banco de Portugal, e, sobretudo, Maria Luís Albuquerque, ministra das Finanças no Governo liderado por Pedro Passos Coelho.

Sem surpresa, as conclusões do relator socialista já criaram um conflito. O PSD, através de Carlos Abreu Amorim, que participou nos trabalhos da comissão, acusou Brilhante Dias de “leitura política seletiva” e “falaciosa”. Numa primeira leitura, disse o social-democrata, admitiu que o relatório teria “uma possível redenção”. Depois de ouvir o socialista, “as suas palavras deixam-no para além da redenção”.

O que diz o relatório para causar fricção entre socialistas e sociais-democratas? O Observador esteve a ler o documento e explica-lhe.

Afinal, quem teve culpa no processo que conduziu à injeção de dinheiro público?

O processo que conduziu à necessidade de recapitalização do Banif em janeiro de 2013, através de recursos do Estado no valor de 1,1 mil milhões de euros, é um dos aspetos avaliado no projeto de relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). As conclusões do relator são as de que o comportamento dos acionistas, a gestão liderada por Carlos Duarte de Almeida e entidades de auditoria interna e externa, bem como o Banco de Portugal, contribuíram para aquele desfecho.

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O documento recorda a expressão usada por António Varela durante o depoimento que fez no Parlamento. O administrador nomeado pelo Estado no âmbito da operação de recapitalização, qualificou o Banif como um banco “péssimo”. Uma das explicações para este qualificativo está na estratégia de crescimento adotada pela instituição financeira, especialmente imprudente durante o período em que o país já tinha sido atingido pelos efeitos da crise internacional.

“Mesmo quando os bancos do sistema financeiro nacional começaram a desacelerar o crescimento do ativo e, em particular, do crédito, o Banif continuou a aumentar a sua exposição ao crédito e, ao mesmo tempo, a remunerar os recursos captados acima do mercado”, escreve Eurico Brilhante Dias. Isto é, o Banif oferecia taxas de juro superiores àquelas que eram praticadas pelos concorrentes, com o objetivo de conseguir captar depósitos que eram transformados em novos empréstimos, numa fase em que o abrandamento da economia e a aplicação do programa de ajustamento financiado pela troika pediam uma gestão prudente. Além do mais, a exposição do banco à holding do seu maior acionista, a Rentipar, dominada pelo empresário Horácio Roque, atingiu proporções demasiado elevadas.

No final de 2012, o crédito em risco era “mais do dobro da média das oito maiores instituições bancárias nacionais”.

Resultado? O “crescimento do banco, perante um cenário adverso” de recessão e de aumento da taxa de desemprego, conduziu à acumulação de “mais crédito em risco, com um rácio de transformação [de depósitos em crédito] superior” à média do mercado. No final de 2012, o crédito em risco era “mais do dobro da média das oito maiores instituições bancárias nacionais”. Quando a atividade nesta área “começou a decrescer, decresceu a um ritmo inferior ao da média dos oito maiores bancos nacionais”, o que sinaliza uma mudança de estratégia tardia perante a crise, com efeitos negativos inevitáveis sobre a rendibilidade e a solidez do Banif. “Esta é a origem fundamental dos problemas do banco”, conclui-se no projeto de relatório final da CPI, que aponta o dedo aos acionistas e aos gestores do banco.

Os números que constam no projeto de relatório ilustram a análise que é feita à estratégia do banco. Entre 2008 e 2011, a carteira de crédito cresceu 12,7% no Banif, enquanto a média entre os oito maiores do setor financeiro português se ficou por 0,6%, retrato do forte aperto no financiamento à economia que se verificou nos anos de auge da crise financeira que atingiu as economias desenvolvidas. Este aumento foi acompanhado de uma subida do crédito em risco no conjunto do sistema, mas as taxas de agravamento foram mais pesadas no Banif. Em 2008, os empréstimos irrecuperáveis estavam em 5,9% da carteira, contra uma média de 3,4% nos oito maiores bancos do mercado. Três anos depois, o crédito em risco tinha subido para 16,3% no Banif e para 7,3% entre o grupo dos oito de maior dimensão.

A estratégia que levou o Banif a correr os riscos que se revelariam fatais, sobretudo para os contribuintes portugueses, é apenas uma parte da explicação para a deterioração que levou à aplicação, pelo Estado, de 700 milhões de euros em ações especiais do banco, o que resultou numa posição pública superior a 99% no capital social da instituição, e de 400 milhões em instrumentos híbridos. Segundo o documento do deputado socialista, a “infraestrutura organizativa e informacional” sofria de graves insuficiências, que se somaram a “um conjunto de más práticas procedimentais”, identificadas através de uma auditoria forense feita a pedido do Banco de Portugal e, também, por via de uma ação inspetiva realizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Cerca de metade das exposições analisadas foram aprovadas pela comissão executiva e/ou conselho de administração, apesar do parecer desfavorável da Direção Global de Risco”.

A auditoria forense, realizada em 2013 pela Deloitte e que incidiu sobre o período anterior ao da recapitalização assumida pelos cofres públicos, revelou-se particularmente alarmante sobre as graves deficiências nos procedimentos internos do Banif. “A análise dos processos de atribuição de crédito nas exposições que vieram a apresentar imparidades mais elevadas nas inspeções de 2011 e de 2012” permitiu detetar que “cerca de metade das exposições analisadas foram aprovadas pela comissão executiva e/ou conselho de administração, apesar do parecer desfavorável da Direção Global de Risco” do Banif e, pior, “sem uma fundamentação adequada”. Outras práticas que ajudaram a empurrar o Banif para uma situação insustentável incluíram “a falta de análise de risco em algumas propostas, a constituição de hipotecas por montante superior ao da avaliação dos imóveis e a aprovação de alguns financiamentos, conhecendo a incapacidade financeira do cliente para reembolsar a dívida.”

O supervisor não fica isento de responsabilidades, não só durante o mandato de Carlos Costa, como no período em que Vítor Constâncio ainda era governador do Banco de Portugal. O atual vice-presidente do Banco Central Europeu “não garantiu que se pudessem antecipar os efeitos que, em função de um cenário macroeconómico mais adverso, acabaram por conduzir, numa situação limite, à capitalização pública” do Banif, escreve Eurico Brilhante Dias.

Apesar da acumulação de crédito em risco e de imparidades durante os exercícios de 2011 e 2012 que absorveram 428 milhões de euros dos apoios públicos prestados ao banco, o supervisor, já liderado por Carlos Costa, “sempre suportou junto do Governo que o Banif era uma instituição financeira viável”. Fê-lo “não apenas no quadro do processo de capitalização pública, até 28 de dezembro de 2012, mas também suportando a emissão de garantias de Estado no quadro de empréstimos obrigacionistas” emitidos pelo banco, num valor total avaliado em 1.175 milhões de euros no final de 2012.

O Banco de Portugal “não antecipou os graves problemas do modelo de negócio do Banif”, quando havia já a experiência anterior do BPN,

O relatório reconhece maior “intrusividade” do banco central na vigilância sobre o Banif, através do programa especial de inspeções lançado em 2011 e de uma auditoria especial que ocorreu em 2012, quando Portugal estava já sob o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF). Mas considera as iniciativas tomadas como “tardias na proteção do interesse dos contribuintes e da própria salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro nacional”. Conclusão: o Banco de Portugal “não antecipou os graves problemas do modelo de negócio do Banif”, quando havia já a experiência anterior do BPN, nacionalizado em novembro de 2008, caso que “deveria ter levado a um aumento do escrutínio”.

Na identificação de responsabilidades pelo princípio do fim do Banif, o projeto de relatório também atribui culpas às entidades internas e externas que tinham a tarefa de verificar a veracidade das demonstrações financeiras do banco. O revisor oficial de contas que desempenhou funções até ao final de 2013 “não foi eficaz, na medida em que não antecipou o conjunto de imparidades que as contas do Banif vieram a registar”, acusa o relatório, que acrescenta: “Quer o Programa Especial de Inspeções, quer a Auditoria Especial (…) obrigaram a correções importantes dos resultados do banco, e que não foram antecipadas pela Ernest & Young”. Posto isto, a “atividade [do revisor de contas] não proporcionou ao mercado a informação adequada que permitisse antecipar a situação do Banif”, instituição que tinha as ações admitidas à cotação na bolsa de Lisboa.

Se o auditor externo é integrado na lista de responsáveis pelo processo de queda do Banif, também a fiscalização interna falhou, em particular o conselho fiscal, liderado por Fernando Teixeira de Almeida. “O Presidente do Conselho Fiscal esteve presente em todas as reuniões do Conselho de Administração, teve acesso a toda a documentação que instruiu as referidas reuniões, acompanhou o processo de formação das deliberações e tomou conhecimento do teor das respectivas actas”, refere o relatório. No entanto, “em bom rigor, [aqueles factos] não contribuíram para os necessários alertas para a trajetória que o Banif estava a tomar”.

Não só a supervisão prudencial identificou tarde, e quando já pouco era possível fazer, os graves desvios na gestão do Banif Brasil, como ao mesmo tempo a administração e os órgãos de fiscalização do Banif não anteciparam a realidade que estava sob sua gestão direta”.

As operações no Brasil também estavam a ajudar a afundar o banco, mas, uma vez mais, a intervenção da supervisão é considerada “tardia”. O relatório recorda que Jorge Tomé, ex-presidente da comissão executiva do banco que assumiu funções em 2012, considerou ter herdado “um filme de terror”, com 267 milhões de euros em perdas registadas durante os exercícios que vão de 2012 a 2015. A situação, em Portugal, foi desvendada através de uma auditoria concretizada pela PwC, a pedido do Banco de Portugal, e pelo próprio líder executivo, durante uma viagem ao Brasil, enquanto as autoridades de supervisão do país-irmão nunca terão feito chegar à congénere lusitana informação sobre “problemas” na instituição.

No Banif Brasil, a “má gestão” também está entre as principais explicações para a evolução que conduziu à necessidade de o Estado injetar dinheiro na instituição financeira. “Más práticas de concessão de crédito, sem a adequada análise de risco (…) e relações de amizade e parentesco entre membros da direção do banco e sócios e/ou administradores de sociedades financiadas”. Apenas 10% da carteira de crédito do Banif Brasil foi recuperada. Mais uma vez, considera o projeto de relatório, “não só a supervisão prudencial identificou tarde, e quando já pouco era possível fazer, os graves desvios na gestão do Banif Brasil, como ao mesmo tempo a administração e os órgãos de fiscalização do Banif não anteciparam a realidade que estava sob sua gestão direta”. O relator da CPI adianta que o Banco de Portugal conhecia a situação “pelo menos desde 2012”. Ainda assim, prossegue, “em 2013 autorizou um aumento de capital do Banif Brasil, na sequência de um pedido expresso” da administração do banco português.

As fracas estruturas acionistas são uma fragilidade de alguns bancos portugueses. O Banif, detido maioritariamente por Horácio Roque, partilhava deste problema, conforme sublinha o projeto de relatório da CPI. “O Banif nunca teve um grupo acionista amplo e forte, com presença noutros mercados financeiros”, assinala o documento. Por causa desta limitação, a partir de 2011 os acionistas deixaram de ser capazes de fazer o esforço que era indispensável para dotar o banco dos fundos próprios necessários para cobrir perdas e imparidades, numa entidade muito exposta ao imobiliário, mas, também, confrontada com exigências mais apertadas em matéria de indicadores de solvabilidade, devido à entrada em vigor de regras prudenciais mais exigentes no período em que já se encontrava numa situação financeira periclitante.

A decisão de capitalização foi comparada apenas com uma alternativa – a resolução bancária, por constituição de um banco de transição”.

Também as relações de financiamento com o Banco Espírito Santo (BES) e entidades do Grupo (GES) em que este banco se integrava não foram um bom negócio para a saúde e solidez do Banif. Para contornar os limites de exposição a empresas do GES, a instituição que era liderada por Ricardo Salgado emprestou, em 2009 e 2010, dinheiro ao Banif e este concedeu créditos de valor equivalente a duas empresas do Grupo familiar, em “operações casadas”. Os dois créditos foram, mais tarde, consolidados na Rioforte, mas a resolução do BES e a insolvência daquela holding do GES provocaram mais um rombo, neste caso próximo de 120 milhões de euros, no balanço já doente do Banif, o que impediu o banco de devolver ao Estado a última fatia do dinheiro injetado com recurso aos instrumentos híbridos, que se vencia no final de 2014 e que tinha o valor de 125 milhões de euros.

A análise ao processo que levou à decisão de recapitalização do Banif à custa de recursos públicos merece uma última crítica do relator da CPI. Eurico Brilhante Dias afirma que “a decisão de capitalização foi comparada apenas com uma alternativa – a resolução bancária, por constituição de um banco de transição”. O deputado critica o facto de a hipótese de nacionalização não ter sido “avaliada” e de ter sido, “tal como a liquidação, abandonada desde logo como alternativa”. O relator mostra compreensão com a rejeição da liquidação como alternativa, por causa das potenciais perdas para os depositantes com valores acima de 100 mil euros e perturbação da confiança no sistema bancário nacional, “para além dos custos sociais”, em particular com “os milhares de desempregados que essa decisão provocaria”. Mas acrescenta que se percebe menos “que, desde logo, a nacionalização tenha sido colocada de parte, não tendo mesmo sido avaliada”.

Oito planos de reestruturação falhados. De quem é a culpa?

Foram mais de dois anos e meio: durante este período, que durou de 31 de março de 2013 a dezembro de 2015, os administradores do Banif, o Ministério das Finanças e a direção-geral da concorrência da Comissão Europeia tentaram chegar a um plano de reestruturação que tornasse o Banif num banco viável. Foi um fracasso. Oito planos de reestruturação depois, e dezenas de esclarecimentos acrescentados, o banco madeirense terminou numa resolução, com milhares de milhões de euros de custos para os contribuintes portugueses. Mais uma vez: de quem foi a culpa?

No relatório preliminar da comissão de inquérito ao Banif, Eurico Brilhante Dias destaca três responsáveis: o Governo que esteve em funções durante a maior parte daquele período, representado pela ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, o Banco de Portugal, liderado pelo governador Carlos Costa, e a administração do Banif.

Desde logo, o Governo é responsabilizado por não ter sido capaz de apresentar nenhum plano de reestruturação do Banif que pudesse vir a ser viabilizado pela Comissão Europeia.

A responsabilidade de apresentar o Plano de Reestruturação é do Governo português”, frisa o relatório.

“O facto de neste período Portugal nunca ter apresentado um plano de reestruturação passível de ser aprovado de acordo com os parâmetros da direção-geral da concorrência é [responsabilidade] do Governo português e, em particular, do XIX Governo Constitucional, e dos titulares da pasta das Finanças durante os anos de 2013 e 2014”, sublinha ainda.

É que, de acordo com a informação recolhida pela comissão de inquérito e sistematizada no relatório, não foi por falta de concordância ou de vontade da Comissão Europeia que os planos não foram apresentados. Foi mesmo porque eram planos com informação insuficiente, com má qualidade, mal construídos, onde as projeções de rendibilidade da injeção de capital pública eram insuficientes ou irrealistas e onde a viabilidade comercial do Banif nunca chegou a ser sustentada.

É verdade que, ao longo dos dois anos que passaram e da troca sucessiva de informação entre as autoridades nacionais e as internacionais, os planos foram melhorando, mas o tempo foi-se esgotando e, neste caso, jogou contra o Banif. É por isso que o Governo de Passos Coelho não é o único a ser responsabilizado. O Banco de Portugal é também diretamente visado, por não ter agido de forma suficientemente eficaz.

Para além da responsabilidade do Governo, deve somar-se a do Banco de Portugal, que acompanhou o processo e que ainda em 2014 também manifestou oposição a uma abordagem com base no denominado contour paper [resolução e divisão em banco bom e mau]”, lê-se no documento.

Ou seja, o regulador identificou os erros e os problemas, mas não atuou “cedo” para “acautelar a estabilidade financeira”. Além disso, foi “sempre atendendo ao pedido de adiamento” de planos credíveis de reforço de capitais.

Já os gestores não foram capazes de reunir a informação devida. “A elaboração dos planos de reestruturação, a qualidade da informação da gestão e a prestação de contas ao supervisor era uma obrigação do Conselho de Administração do Banif”, frisa o relatório. Ora, a informação era prestada, mas tardiamente, sem “periodicidade adequada”. E por isso os documentos não serviram como “instrumentos adequados para que o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças” tomassem “as decisões mais convenientes”.

Mas se os gestores não cumpriram os seus deveres de informação, “também não se conhece nenhuma diligência do Ministério das Finanças e do Banco de Portugal” para fazer cumprir tal obrigação, garante o documento.

O grande ausente no momento de atribuir responsabilidades pelo período que decorreu até à resolução do banco é o atual Governo, socialista. O relator opta por descrever pormenorizadamente cada um dos passos que levou ao capítulo final. Não livra abertamente o atual ministro das Finanças, Mário Centeno, de responsabilidades, mas deixa essa conclusão implícita, na medida em que todo o relato aponta para a decisão que acabou por ser tomada por Centeno, a 20 de dezembro, menos de um mês depois de ter tomado posse.

O primeiro plano: um tiro ao lado

Começou logo mal. O primeiro plano foi apresentado dois dias depois do prazo dado por Bruxelas, a 2 de abril de 2013. Mas este foi o menor dos problemas. O primeiro ponto fundamental foi que o plano não correspondia ao que era esperado pela Comissão. Nem no que toca à qualidade e quantidade da informação, nem no que diz respeito à estratégia proposta para o banco.

A Comissão esperava que o primeiro plano fosse já um conjunto de compromissos em como o Banif reduziria significativamente o seu âmbito de atuação no mercado. Deveria ter sido, para os comissários, um plano para o transformar num “banco das ilhas”. E não era, tal como reconheceu o próprio Jorge Tomé, que dirigia o Banif naquela data, e que assumiu perante a comissão de inquérito que sabia que o documento não seria aprovado.

A somar a esta questão, a informação era incompleta, havia incoerências, não eram cumpridos os requisitos de informação sobre o setor bancário para que a Comissão pudesse aprovar um plano de reestruturação, apura o relatório.

Seguiram-se notificações ao Governo português e uma troca sistemática de informação. Em quatro meses foram apresentados mais dois planos, todos reprovados com base nos mesmos problemas. Até que se chegou ao quarto plano de reestruturação, o primeiro que inclui uma aproximação ao catálogo de compromissos que tinha sido estabelecido — leia-se, uma estratégia de restrição da atividade do Banif.

Mas as conclusões da Comissão continuam a ser arrasadoras:

De um modo geral, a avaliação dos serviços da Comissão sobre o projeto de plano de reestruturação determinou o que o banco não dispunha de sistemas de informação de gestão claros e sólidos e que a sua estratégia comercial não conduziria a uma rendibilidade dos capitais próprios ao nível que seria exigido do ponto de vista comercial.”

E havia mais: os dados do quarto plano de reestruturação já estavam completamente desatualizados. Quando 2013 chegou ao fim, verificou-se que as projeções utilizadas no plano para os resultados da operação do Banif se revelaram completamente errada. Os resultados tinham sido muito piores do que o previsto e por isso era preciso refazer todo o projeto. Somava-se ainda o facto de no final desse ano o Banco de Portugal prever a aplicação de testes de stress com critérios mais apertados que exigiriam um reforço ainda maior dos capitais.

O Governo português pediu por isso à Comissão para adiar o prazo de entrega do quinto plano de reestruturação para 31 de janeiro. O documento chegou a Bruxelas a 4 de fevereiro de 2014 e voltou a ser um descalabro.

A vergonha dos data tape

A palavra é de António Varela, perante a comissão de inquérito: “vergonha”. Foi esta a palavra escolhida pelo então administrador não executivo, que representava o Estado na cúpula da gestão do Banif, para caracterizar o documento enviado para Bruxelas.

Deu origem, diria, a uma vergonha completa para todos nós, portugueses, Banif, porque o data tape que foi entregue em Bruxelas estava cheio de erros e ‘gatos’, do princípio ao fim”, revelou António Varela.

O data tape é um documento onde se descrevem todos os créditos concedidos pelo banco e as respetivas condições, como por exemplo: data de concessão, prazos de vencimento, taxas de juro. As autoridades portuguesas enviaram uma correção a 10 de março de 2014, e quatro dias depois uma correção da correção. A comissão ainda assim identificou mais erros e pediu uma nova revisão dos dados, que foi entregue a 31 de março.

“A análise dos serviços da Comissão revelou que, apesar de a qualidade dos dados ter melhorado, o registo de créditos ainda continha muitos erros (por exemplo, datas de vencimento antes das datas de início ou ausência de indicação das taxas de juro)”, revelam as autoridades comunitárias. Ou seja, um ano depois do prazo estipulado inicialmente para a apresentação de um plano de reestruturação do Banif, o documento que a Comissão tinha nas suas mãos ainda não permitia avaliar os créditos concedidos pelo banco e as respetivas condições.

Perante estes factos, a Comissão ameaçou Portugal de levantar uma investigação aprofundada ao Banif. Mas fez mais: decidiu tomar a iniciativa e a 8 de maio apresentou ela mesma um esboço de plano de reestruturação. Era linhas gerais que poderiam ser desenvolvidas pela administração do banco e pelo governo português mas que apontavam para um caminho radicalmente diferente do que vinha a ser defendido até ali pelas autoridades nacionais: Bruxelas propõe a resolução do Banif com a sua divisão em banco bom e banco mau.

O Banco de Portugal discorda desta opção e com o parecer do regulador, o Governo português acaba por recusar a proposta da Comissão e persistir na mesma via. “Todavia, se tivessem optado por seguir o caminho proposto, e com aquilo que sabemos hoje do Procedimento de Investigação Aprofundado, de 24 de julho de 2015, ter-se-ia antecipado em grande medida uma solução com um processo de venda com mais tempo”, conclui o relator.

Sexta versão e sexto chumbo

A reação ao sexto plano de reestruturação em nada surpreende. A Comissão recusa a proposta do Governo português por considerar que tem um modelo empresarial pouco claro, uma rendibilidade muito abaixo da comercial e por não incluir uma explicação sobre como é que o auxílio estatal poderia vir a ser devolvido.

E, na sequência deste plano, disponibiliza-se para ajudar o Governo português a desenhar uma medida de resolução. “Esta proposta não foi aceite”, diz o relatório. E por isso, os planos de reestruturação e as suas sucessivas versões continuaram.

Por exemplo, no sétimo plano, entregue em outubro de 2014, a Comissão concluiu que as taxas de rendibilidade eram “irrealistas” porque previam que os ativos limpos do banco atingissem valores de 22,7%. Não se percebia por que motivo o banco queria manter a atividade em alguns territórios, onde estavam comunidades emigrantes, mas onde não havia demonstração de viabilidade do negócio.

É então que decide exigir que o próximo plano, o oitavo, seja já estruturado de acordo com a sugestão que tinha sido feita em maio de 2014, que previa a resolução do banco. O prazo era março de 2015 — sim, dois anos depois desde o prazo inicial. Neste ponto, o relatório conclui que a Comissão reconheceu que foi deixando dilatar os prazos de entrega dos planos por causa da saída de Portugal do Programa de Ajustamento da troika.

Mas, entre esta exigência e a efetiva entrega daquele que viria a revelar-se o último plano de reestruturação chumbado, decorreu quase um ano. O prazo voltou a ser furado. Os motivos do atraso foram vários: desde logo, Maria Luís Albuquerque decidiu mudar a administração do Banif, uma tentativa que acabou por fracassar mas que, conclui o relatório, fez perder tempo.

E o tempo já era um ativo escasso para o Banif. No verão de 2015 o Banco de Portugal foi avisando sucessivamente para a deterioração do negócio do banco. A Comissão acaba mesmo por abrir o processo de investigação aprofundada e dá um mês ao Governo para responder. Mas o Executivo volta a pedir mais tempo, desta feita, três meses: “Mais uma vez, o pedido para adiar, tal como havia acontecido para efeitos de substituição da administração em finais de 2014”, frisa o relatório.

O último esforço: oitavo plano de reestruturação

Chegou a 18 de setembro e propunha uma separação legal entre um banco limpo e um veículo especial, que permitisse extrair da atividade do Banif ativos depreciados e manter o banco com um valor líquido positivo. Mas os números já eram avassaladores.

Frisa o relatório que era o próprio Banif que “assinalava que o banco acumulava 3.345 milhões de euros de crédito mal parado e imobiliário, o que correspondia a 27% do ativo total”. E que também reconhecia que “não conseguiria devolver e remunerar o capital investido pelo Estado”. Nesta altura, estavam por devolver 700 milhões de euros em capital ao Estado, mais 125 milhões de euros de CoCo’s, num total de 825 milhões de euros.

Propunha-se uma solução semelhante à que tinha sido adotada para o Catalunya Bank, mas a Comissão defendia que os casos não eram comparáveis. Pior: Bruxelas não estava convencida de que mesmo depois de limpo, o banco fosse viável. Encontrava ativos problemáticos naquele que viria a ser o perímetro do banco limpo e por isso o grau de confiança naquela solução era nulo. A conclusão era a de que em 2016, o banco voltaria a precisar de ser intervencionado.

A troca de correspondência entre as autoridades nacionais a Comissão continua durante dois meses, com Bruxelas a pressionar para uma resolução rápida. O Banco de Portugal lidera o processo “por manifesta ausência do Governo”, diz o relatório, focando-se sobretudo na necessidade de assegurar a estabilidade financeira “em detrimento do esforço dos contribuintes e até dos trabalhadores do Banif”.

A 17 de novembro dá dez dias ao Banif para apresentar um plano de reforço de capitais a curto prazo, mas está consciente de que a tarefa é impossível. Portugal tentou manter, até ao limite, uma solução idêntica à utilizada em Espanha. Mas já não havia tempo, garante o relator, Eurico Brilhante Dias:

Se o Estado português tem procurado uma solução como estas a partir de maio ou dezembro de 2014, quando a direção-geral da Concorrência apresentou o contour paper [a proposta de resolução], provavelmente os contribuintes portugueses, os trabalhadores do Banif e a estabilidade financeira do sistema bancário português poderiam ter tido uma solução que melhor defendesse os seus interesses.”

A operação relâmpago de venda do Banif começa a ser montada a 20 de novembro, de acordo com um calendário acelerado, um contra-relógio para resolver o problema antes do final do ano. É que a 1 de janeiro de 2016 entraria em vigor o novo Mecanismo de Resolução Única bancária que obrigaria a perdas para todos os depósitos acima de 100 mil euros.

A resolução: o passado, os bloqueios europeus e uma notícia

A última fase do processo, que precipita a resolução do banco, limita-se a um período de nove dias: de 11 a 20 de dezembro de 2015, a data da resolução. No entanto, apesar de ter sido António Costa e Mário Centeno a tomarem a decisão, Eurico Brilhante Dias elogia a ação do Governo socialista ao considerar que “foi uma solução menos má”, mas responsabiliza o Executivo anterior por ter sido impossível fazer melhor.

“O tempo não resolve todos os problemas”, lê-se numa conclusão para responsabilizar, o PSD/CDS. O volume financeiro envolvido não permitiria dizer que a solução foi positiva:

Quando chegamos ao fim de um processo em que os contribuintes poderão ter contribuído com 3.826 milhões de euros, é impossível considerar que se encontrou uma solução boa.”

A justificação dada para a necessidade da resolução do banco a 20 de dezembro tem a ver com a entrada em vigor do Mecanismo Único de Resolução europeu, que ia entrar em vigor em janeiro de 2016. Nesse quadro, “os depósitos das pessoas singulares e das micro, pequenas e médias empresas” que excedesse “os 100 mil euros eram chamados “para suportar os prejuízos do Banif e para contribuir para o reforço dos seus fundos próprios.” Mais: “Se fosse essa a via, Portugal aparecia como o primeiro caso de liquidação promovido pelo Single Resolution Board”.

Segundo o relatório preliminar da CPI, o Governo socialista teve de gerir o processo em estado avançado, porque o anterior “não defendeu com eficácia o interesse dos contribuintes”. Brilhante Dias escreve que a degradação do banco a vários níveis “é uma responsabilidade das opções de gestão do caso do Ministério das Finanças no final de 2014 e em parte de 2015″. Portanto, de Maria Luís Albuquerque.

O deputado socialista também tece fortes críticas à atuação da Direção Geral da Concorrência na fase final do processo e pede mesmo uma investigação do Parlamento Europeu às decisões deste organismo para “fazer mais luz” sobre as suas relações com as autoridades nacionais: “Há muito para perceber e descortinar” nessas reações.

Este poder de influência na decisão pública esteve sempre presente; muitas vezes sem que se perceba a norma, o regulamento ou diretiva em que se baseia, deixa antever uma elevada margem de discricionariedade ou mesmo arbitrariedade”, descreve o texto.

O relatório vai mais longe. No que se refere à fase final do processo, acusa a Direção Geral da Concorrência de usar “regras que parecem em muitas circunstâncias ad-hoc, e que não dão ao decisor político confiança”. O relatório questiona, por exemplo, a insistência “nos condicionalismos quanto à dimensão do adquirente” do Banif, o que acabou por limitar a escolha ao Santander Totta.

No dia 12 de dezembro, um sábado, a situação do banco já era tão grave que o BdP escreveu ao ministro das Finanças que estava a ganhar força a possibilidade e ser retirada a autorização para o Banif prosseguir a atividade bancária. Isso levaria à liquidação do banco. Porém, considerando os impactos da liquidação na economia, a resolução era a única solução que salvaguardava “a estabilidade financeira”. No dia seguinte, a DGComp estabelece que a compra do “banco bom” – o sale of business – só será aprovada se for uma entidade com “uma presença significativa em Portugal” e se estiver comprometida em “fundir o Banif com as suas estruturas e sistemas”. Outra exigência: comprador devia ter um balanço “três vezes maior do que o Banif”.

Entretanto, discutia-se nos bastidores a natureza dos ativos que iam ficar no veículo com os ativos tóxicos. A Comissão Europeia queixava-se de o BdP ter prestado “informações muito limitadas sobre a natureza e a qualidade concreta dos ativos”, por nunca ter apresentado “quaisquer provas factuais que consubstanciassem os valores resultantes dos seus próprios cálculos”. Essa atitude inviabilizava as obrigações legais da Comissão.

Seria um rodapé de uma televisão a acelerar o processo. Às 22h18 do dia 13 de dezembro, passa no écrã: “A TVI apurou que está preparado o fecho do banco; a parte boa vai para a CGD; vai haver perdas para os acionistas e depositantes acima dos 100 mil euros e muitos despedimentos”. Os factos não estavam corretos: pelo menos no que dizia respeito à Caixa, a integração tinha deixado de ser uma possibilidade cinco dias antes da notícia e um dos objetivos da operação que estava a ser preparada era proteger os depositantes.

Passam menos de 45 minutos. Nova versão do rodapé: “Banif: a TVI apurou que está preparado para a resolução do banco; está em estudo recorrer à CGD; vai haver perdas para os acionistas; depositantes salvaguardados mesmo acima dos 100 mil euros; esta é uma notícia que vai ser desenvolvida e analisada na TVI24 à meia-noite”. Na semana seguinte, seriam levantados 890 milhões de euros do banco, que entrou e rutura de liquidez. Na segunda-feira, o primeiro-ministro enviou uma carta ao BCE a assumir a condição de “pré-resolução”.

Apesar deste efeito, o relatório é suave para a TVI: “Seria absolutamente excessivo dizer que [a notícia] determinou o futuro do Banif”. Não foi a notícia que inviabilizou a hipótese do bridge bank – uma solução ao estilo do Novo Banco – foi o board do Single Supervisory Mechanism, alegando que em Itália dera maus resultados.

O relatório, porém, aconselha a ERC e a PGR a investigarem se “foi violada alguma norma ou requisito na aplicação do protocolo exigido pelo estatuto dos jornalistas”. Sérgio Figueiredo, diretor da TVI, disse na CPI que os visados na notícia foram contactados previamente, mas os representantes do Banco de Portugal, e do Ministério das Finanças não confirmaram.

Ao longo da semana crítica, o Governo foi acompanhado a liquidez do banco “quase ao dia e à hora”. O secretário de Estado do Tesouro, tentou perceber “a possibilidade de encontrar um mecanismo de garantia”, mas a informação que obteve dos serviços foi de que não eram possível”. Procurar ajuda para manter alguma liquidez era uma forma de o banco aguentar até sexta-feira. Nesse dia, o Banif ainda tinha 120 milhões de euros disponíveis. Mas “não sabia se dava para abrir o banco na segunda mais do que até à hora do almoço”, disse Mourinho Félix.

Com a impossibilidade de se criar um bridge bank, restava a venda voluntária ou o business sale. Mas quando a porta do banco de transição se fechou, “nunca foi formalmente comunicada ao Governo”, conclui o relatório. Nesta fase, o processo estava a ser conduzido pelo BdP. Na quarta-feira, dia 16, Mário Centeno escreve a Carlos Costa a dizer que, perante as recusas da Comissão Europeia a cenários de viabilidade de médio prazo, não restava “alternativa outra que não passe pela resolução do Banif”. O ministro das Finanças reconhecia que esta solução ia “onerar pesadamente o sistema financeiro português”.

Nessa semana, Centeno ainda terá conversas pessoais com responsáveis europeus, e, na sequência desses contactos, surge o polémico email de Daniéle Nouy – da SGComp –, enviado no sábado de manhã, dia 19. Nesse momento fica claro: “Só o Banco Santander Totta e o Banco Popular preenchem os requisitos da Commitemente Letter no quadro do processo de resolução, devendo avançar-se para uma solução sale of business”. Mas o único banco que cumpre os pré-requisitos é o Santander. À tarde, o Banco Popular retira a proposta.

Brilhante Dias lança mais uma dúvida sobre o processo: “Não se percebe em grande medida porque a esta hora ainda se mantêm interações com a Apollo. Na verdade, o processo de resolução já tinha começado o seu curso”. E tanto a Apollo como a JC Flowers não cumprem o critério da presença significativa em Portugal.

Resultado final: “Foi feito o closing da operação no dia 20 de dezembro de 2015, e as agências do Banif, no dia 21 de dezembro de 2015, abriram integradas na rede do Banco Santander Totta. Esta instituição registou nas suas contas, em 2015, 283 milhões de euros de badwill“.

O Estado e os contribuintes também tiveram de pagar um preço: o Fundo de Resolução contraiu um empréstimo de 489 milhões de euros, que contribuiu para que o Estado injetasse 2.255 milhões de euros no Banif, SA após a resolução. Para autorizar a despesa foi necessário aprovar um Orçamento Rectificativo – que passou com a ajuda do PSD – que elevou o défice para 4,4% do PIB.

A “defesa dos depositantes em detrimento dos contribuintes”

O projeto de relatório da CPI que investigou e analisou o “caso Banif” termina com um conjunto de recomendações, dezasseis no total. Justificam-se, de acordo com o documento de Eurico Brilhante Dias, pelo facto de as situações, no setor financeiro, que necessitaram de intervenção do Estado nos anos mais recentes terem contado com soluções diferentes: “a nacionalização do BPN, a resolução com banco de transição no caso do BES, com uma recapitalização interna de obrigacionistas seniores já em 2015, e o Banif, em que neste caso os obrigacionistas seniores foram salvaguardados, mas onde a solução passou por uma resolução com venda da atividade”.

Em comum, o projeto de relatório identifica “a defesa dos depositantes – mesmo dos titulares com mais de 100 mil euros de depósitos – em detrimento dos contribuintes”. O deputado socialista recorda que, “mesmo no caso do BES, a intervenção do fundo de resolução só foi possível porque existiu um empréstimo de 3.900 milhões de euros por parte do Estado” àquele organismo. O que leva à necessidade de um “backstop adequado”, por razões que são explicadas.

“Apesar das regras de bail-in e da criação do fundo de resolução”, no limite as intervenções nas instituições de crédito não dispensam “o Estado nem os contribuintes”, porque estes “são os garantes últimos da estabilidade financeira, tendo sempre, direta ou indiretamente, de assumir os custos dos problemas no setor financeiro”. O documento sublinha que “não é assim de jure, mas tem sido assim de facto” e que “o custo pode ser mitigado, mas nunca completamente eliminado”. E deixa um alerta: “Não sendo a capacidade financeira do Estado ilimitada, a existência de um verdadeiro backstop que assegure, de forma definitiva, a estabilidade do sistema, fica posta em causa”.

O que pedem as 16 recomendações

Mais transparência na decisão das instituições europeias da concorrência e da supervisão e resolução bancária

“As instituições europeias – quer a Comissão Europeia, quer o Banco Central Europeu – foram atores que influenciaram, e tomaram decisões no caso Banif. Em diferentes momentos, com critérios que nem sempre foram compreendidos”, acusa a CPI. .”O Parlamento Europeu” deve “escrutinar estas instituições” e promover “as alterações legislativas necessárias” para “dar transparência à decisão pública”. Sem escrutínio não há verdadeiro controlo democrático do decisor, refere a CPI.

Alteração dos rácios prudenciais e o seu impacto na rendibilidade do setor

“A margem financeira do setor tem sido fortemente penalizada por taxas de juro de referência muito baixas, e nalguns casos negativas”, além de sofrer com os “novos requisitos de capital” que têm vindo a ser exigidos, “com forte impacto na rendibilidade do setor”. Recomendação: “A capitalização progressiva do setor bancário, a extensão dos acquisition ban em sede de reestruturação bancária, devem ser reavaliados e ajustados à realidade em que vivem muitos Estados-membros” da União Europeia.

Mecanismo único de resolução e o conceito de entidade sistémica

A propósito da compra e venda do banco detido pelo Banif em Malta, ficou “evidente uma divergência de perceção e avaliação, que poderia levar a duas decisões diferentes sobre a mesma instituição financeira, num caso se a decisão fosse tomada pelo SRB e noutra se a decisão fosse tomada pela autoridade nacional de resolução”. Diz a CPI que “esta discrepância avaliativa deve ser sanada”, e que este assunto mereça uma “clarificação”, já que “foi manifesta uma possível divergência na abordagem em sede de resolução e/ou liquidação em 2016”.

O Mecanismo Único de Supervisão, as autoridades nacionais de supervisão e a viabilidade de longo prazo das instituições financeiras

A direção-geral de Concorrência da União Europeia, “à luz daquilo que consideram os tratados, deve garantir o level playing field, mas o negócio bancário tem um supervisor”, assinala a CPI. “Esta questão deve ser dirimida, pois a fronteira entre a viabilidade de longo prazo e os ‘remédios’ aplicados para garantir o respeito pela concorrência no mercado interno deve ser definida com mais nitidez, atribuindo-se a cada um papel claro”. Proposta: “No quadro da União Bancária este aspeto deve ser visto pelas instituições europeias”.

Os PAEF e a concorrência no Mercado Interno

A CPI refere ser “recomendável que seja criado um quadro claro para as instituições financeiras de Estados-membros que se encontrem ao abrigo de um PAEF, ou mesmo de outros mecanismos de supervisão reforçada da União Europeia (e da área do euro)”.

A hard supervision e os modelos de negócio

“A possibilidade de virmos a sofrer mais casos como o Banif decorre em grande medida do supervisor não antecipar a intrusão, mesmo nalguns aspetos ao nível da própria administração da entidade bancária, quando é manifesto que os acionistas não acautelam de forma eficaz a proteção do negócio de que são donos, provocando ondas de choque em todo o sistema financeiro”. A CPI defende que “o quadro legal deve permitir o controlo de estruturas mais complexas, como SGPS [sociedades gestoras de participações sociais ou holdings], que foi identificado como um obstáculo à eficácia da resolução bancária em 2012″.

Separação formal da supervisão e da resolução

“O Banco de Portugal acumula as duas funções: supervisor e autoridade de resolução. A independência entre as duas funções, num modelo diferente, deve ser ponderada”, defende a CPI.

Ativos e os passivos noutras jurisdições fiscais: O caso do Banif Bahamas

“A necessidade de garantir transparência para um verdadeiro controlo sobre ativos e passivos num quadro resolutivo, ainda para mais neste caso com forte contribuição do Tesouro, é um elemento fundamental que deve ser assegurado”, afirma-se no projeto de relatório. “O supervisor deve garantir que o balanço de participações noutras jurisdições é conhecido. Esta questão merece uma recomendação, devendo a Assembleia da República e o Governo acompanhar de perto esta matéria, com o intuito de legislar ou de promover a iniciativas que conduzam a mais transparência e controlo das operações noutras jurisdições”.

Controlo do Estado na capitalização pública

No caso Banif, o Estado não pode controlar o banco, “mesmo tendo mais 98% dos direitos de voto”. Só o poderia fazer “a partir do reconhecimento de um incumprimento materialmente relevante”. Estas regras devem ser revistas, diz a CPI.

Consultores do Estado: o caso da Oliver Wyman

“Ao longo deste processo, entre 2011 e 2015, o Estado contratou diferentes entidades para realizar trabalhos de auditoria, avaliação de propostas e traçar planos de contingência. As entidades contratadas, em mais de que uma circunstância, ao longo deste período, trabalharam para mais de uma entidade, sem que isso tivesse sido considerado, em nenhuma ocasião, uma situação de potencial conflito de interesses”. A CPI recomenda que “a análise ao conflito de interesses das entidades contratadas deve merecer um escrutínio mais explícito e transparente”.

Separação entre financiamento de grupos económicos e atividade bancária

“O financiamento de atividades industriais, comerciais ou outras dos acionistas da atividade bancária resulta num conflito de interesses que muitas vezes expõe clientes, credores e trabalhadores da instituição bancária. E, no fim, os próprios contribuintes”, escreve o relator. “É recomendável que se avalie da absoluta proibição na colocação de dívida e capital de acionistas e grupos ou sociedades conexas aos balcões da entidade bancária detida por estes”.

Responsabilidade dos revisores oficiais de contas

“O estatuto dos ROC [revisores oficiais de contas] e o seu papel como elemento externo de garante de fiabilidade das contas, mas ao mesmo tempo de que as mesmas garantem o princípio da continuidade, e a sustentabilidade do modelo de negócios, carece de uma revisitação por parte dos legisladores e das autoridades de supervisão”, defende a CPI.

Os peritos e avaliadores de imóveis

“No caso do Banif ficou evidente que mais uma vez a exposição ao setor imobiliário foi um dos aspetos mais gravosos e que mais contribuiu para o registo de imparidades. Para este desequilíbrio, a eficácia dos avaliadores – ou a sua ineficácia neste caso – foi determinante”, lê-se no projeto de relatório. A “avaliação periódica” do diploma que “regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional” deve ser “uma prioridade”.

A política e as práticas comerciais da banca

“A legislação de proteção do cliente bancário e do adquirente de títulos de capital e dívida deve obrigar a uma interface comercial mais exigente, limitando mesmo a colocação de alguns produtos financeiros em clientes cujo perfil não seja idóneo”, propõe a CPI, a propósito dos problemas surgidos com os “lesados” do Banif. “Este aspeto deve merecer uma nova avaliação, aprofundando os procedimentos de controlo das políticas e das práticas comerciais do setor bancário”.

A nova BRRD (Diretiva sobre a recuperação e resolução de bancos) e a literacia financeira

Tal como em situações anteriores, também no caso Banif houve subscritores de produtos financeiros surpreendidos com a resolução e o impacto que provocou nas respetivas poupanças. A CPI propõe que se deve “mostrar bem a cada investidor qual a posição relativa que tem o produto financeiro que adquire num processo de recapitalização interna”. E adianta: “Cabe aos supervisores garantir que estes aspetos não só são transpostos para os prospetos, como para os suportes publicitários de colocação destes produtos, como devem exigir o adequado enquadramento comercial para uma decisão de investimento consciente”.

Acompanhamento da Oitante e da situação laboral dos trabalhadores

A Comissão pede que se “acautelem os direitos laborais” dos funcionários do Banif que foram transferidos para a Oitante, sociedade que tem como missão proceder à gestão e venda de ativos que estavam na carteira do banco. “O acompanhamento desta situação deve ocorrer, em paralelo, com a adequada monitorização do processo de alienação de ativos, de modo a que o Estado recupere pelo menos parte do capital injetado no Banif desde janeiro de 2013”, sugere-se no documento.