O Tribunal de Coimbra decidiu a favor de duas escolas privadas com contrato de associação que vão poder receber inscrições e matrículas sem limitação geográfica, mas o Ministério da Educação revelou que vai recorrer da decisão.
“O Centro de Desenvolvimento Educativo de Cantanhede e Centro de Estudos Educativos de Ançã podem receber inscrições e matrículas para o próximo ano letivo sem qualquer limitação”, anunciou esta segunda-feira a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) em comunicado enviado para a Lusa, tendo por base as decisões do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.
Em causa está a guerra que opõe os estabelecimentos de ensino privado com contrato de associação e o Ministério da Educação (ME) que, através de um despacho assinado este ano pela secretária de Estado Adjunta e da Educação, quis limitar os apoios financeiros apenas às zonas onde existe carência de oferta pública de escolas.
Os colégios decidiram avançar judicialmente para contestar o despacho que veio introduzir limitações geográficas à origem dos alunos matriculados nos estabelecimentos privados.
Esta segunda-feira foram conhecidas mais duas sentenças do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que vieram dar razão às escolas e decretar a suspensão do despacho da secretária de Estado.
Questionado pela Lusa sobre esta situação, o gabinete de imprensa do Ministério da Educação (ME) confirma que as decisões “são as únicas duas desfavoráveis ao ministério até ao momento” e garante que “irá interpor recurso para o Tribunal Central Administrativo”.
Para o presidente da AEEP, Rodrigo Queiroz e Melo, “estas duas decisões adicionais por parte da justiça, que dão razão a estas escolas de forma plena e em toda a linha, vêm comprovar, uma vez mais, que muito mal tem andado o Ministério da Educação quanto a este assunto. Todas as certezas jurídicas que foram afirmadas publicamente e que fundamentaram a decisão tomada pelo Governo de rasgar os contratos unilateralmente, estão a ruir”
O ME sublinha, por seu turno, que “as restantes quatro anteriores providências cautelares já decididas (três em Coimbra e uma em Leiria), foram decididas a favor do Ministério da Educação”.
O ministério escusa-se a comentar o conteúdo de decisões judiciais, limitando-se a dar nota das decisões proferidas.