O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso apresentado por João Rendeiro, ex-responsável do Banco Privado Português (BPP). Rendeiro recorreu para o TC depois de o Tribunal de Concorrência de Santarém o ter condenado a pagar uma multa de 1,5 milhões de euros e à inibição de exercer cargos de responsabilidade no setor financeiro, e de o Tribunal da Relação de Lisboa ter confirmado essa sentença, escreve o jornal Público.

Na decisão do Tribunal Constitucional lê-se que a defesa de João Rendeiro considerou que houve inconstitucionalidade, por exemplo, no facto de se “considerar possível e admissível a alteração da ordem de produção de prova por razões de celeridade e economia processual”. As “normas manifestamente inconstitucionais” do Tribunal da Concorrência, alega a defesa de Rendeiro, foram aplicadas também pelo Tribunal da Relação “por maioria de razão”.

“No presente recurso é questionada a constitucionalidade de várias interpretações normativas que terão fundamentado a decisão condenatória proferida pelo Tribunal de Concorrência de Santarém”, lê-se no acórdão do TC que nega o recurso a João Rendeiro.

O TC escreve ainda que a Relação “se limitou a rejeitar o recurso por manifesta improcedência”. A rejeição do recurso pelo TC “não tem como fundamento a subscrição de qualquer das interpretações normativas sustentadas por este último tribunal”, lê-se no acórdão, que acrescenta que a competência do Tribunal Constitucional “cinge-se ao controlo da inconstitucionalidade normativa”, e “não das questões de inconstitucionalidades imputadas diretamente a decisões judiciais”.

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Rendeiro foi condenado na sequência de uma investigação do Banco de Portugal à administração do BPP liderada por si. Em novembro de 2013, essa investigação concluiu que houve “falsificação de contabilidade”, “inobservância de regras contabilísticas” e “prestação de informação falsa ao Banco de Portugal”.

O Banco de Portugal acabou por aplicar multas contra 11 arguidos, incluindo João Rendeiro. A maioria dos acusados recorreu na altura para o Tribunal da Concorrência, Supervisão e Regulação, em Santarém, que reduziu, em julho de 2015, o valor das multas. A coima a que Rendeiro foi condenado desceu de dois milhões para 1,5 milhões de euros. Depois desta decisão, Rendeiro recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que confirmou a sentença.

Paulo Guichard, Fezas Vital, a Privado Holding e o próprio BPP também foram condenados a coimas. Outros três gestores viram as suas penas suspensas.