Os quatro argelinos que invadiram a pista do aeroporto de Lisboa foram condenados a 4 anos de prisão com pena suspensa, por atentado à segurança do transporte aéreo.

A advogada de defesa dos argelinos, Liliana Ferreira, disse à saída da leitura da sentença que os indivíduos “estão contentes, porque dois dos crimes caem. Há um dos arguidos que vem acusado da prática de três crimes. Dois deles caem, e, efetivamente, pelo atentado a transportes por ar é condenado. Têm a pena suspensa, e mostraram agradecimento”.

A sentença teve de ser traduzida aos homens, por um tradutor, mas houve dificuldades na comunicação. Inicialmente, os indivíduos não terão percebido que a pena era suspensa, e manifestaram a intenção de regressar voluntariamente à Argélia. “Acho que eles não perceberam bem a situação”, explicou Paula Silva, outra das advogadas de defesa.

A defesa dos argelinos pondera recorrer da decisão, pois, de acordo com a advogada Paula Silva, “temos aqui condenação de arguidos por factos que não lhes foram comunicados”

Os quatro cidadãos de nacionalidade argelina foram detidos “em flagrante” a 30 de julho, explicou fonte da PJ ao Observador, na altura. Durante a detenção, que foi feita “no perímetro da pista de aterragem”, um deles sofreu ferimentos ligeiros, pelos quais teve de receber tratamento no Hospital de Santa Maria. Os restantes três ficaram detidos nas instalações do Aeroporto Humberto Delgado e mais tarde transferidos para as células do Comando de Lisboa.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Na sequência do incidente, o aeroporto de Lisboa esteve encerrado durante 34 minutos depois de os quatro homens terem fugido ao controlo de passaportes e entrado “numa zona restrita”, mais concretamente na pista de aterragem.

O julgamento começou no dia 4 de agosto, há precisamente uma semana, em processo sumário no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

Os quatro cidadãos argelinos estavam acusados dos crimes de introdução em local vedado ao público, atentado à segurança contra transporte por ar, e um deles estava também acusado de violação de medida de interdição, por se encontrar impedido de entrar em Espanha, o que o impedia de entrar em qualquer país do espaço Schengen.