O Governo decidiu retirar a isenção do imposto de circulação automóvel (IUC) a pessoas com grau de incapacidade superior a 60% quando o imposto a pagar excede os 200 euros e apenas na parte que ultrapassa os 200 euros.

A notícia, avançada pelo Jornal de Notícias, diz que a mudança na lei que entrou em vigor no início de agosto e implica que todos os que possuem um carro com um IUC “acima de 200 euros sejam obrigados a pagar” o antigo selo, mas apenas na parte em que excede esse valor. Ou seja, o proprietário de um carro que tenha de pagar um IUC de 250 euros, por exemplo, acaba por pagar apenas 50 euros na altura em que tiver de o fazer.

A partir da entrada em vigor da nova lei (decreto-lei nº 41/2016) um carro só pode ser isento se tiver um nível de emissão de CO2 igual ou inferior a 180g/km.

A Associação Portuguesa de Deficientes mostrou-se contra a nova regra, afirmando que maior parte dos carros de gama baixa ou média — ou seja, os que têm esses baixos níveis de emissões — não dispõe dos requisitos que permitem a condução a uma pessoa com mobilidade reduzida. A Associação relembra ainda que, se um carro tiver uma cilindrada superior a 1.750 centímetros cúbicos, existe um agravamento no IUC.

Ao Observador, o Ministério das Finanças diz que do universo total de veículos, cerca de 90% estão em condições de obter uma isenção total, ou seja, pagam menos de 200 euros de IUC, e 8% dos veículos terão valores de IUC a pagar inferiores a 50,61 euros.

Nas contas do fisco, apenas 2% dos veículos terão valores de IUC a pagar superiores a €50,61.

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