Afinal o novo imposto só vai começar a ser cobrado sobre o património imobiliário cujo valor tributário ultrapasse os 600 mil euros. O limite de aplicação do novo imposto será igual para todos os contribuintes, de acordo com a proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2017 que vai ser entregue esta tarde no Parlamento. A taxa a aplicar aos valores que ultrapassem os 600 mil euros será de 0,3%.

O Observador sabe entretanto que a nova taxa, designada como adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), deve gerar uma receita de 160 milhões de euros, mas ao contrário do IMI, que reverte a favor das autarquias, este será um proveito do Estado. O primeiro-ministro, António Costa anunciou que esta verba irá para a Segurança Social, não para financiar despesas correntes, mas para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, um instrumento que tem como finalidade assegurar uma almofada financeira para o pagamento de pensões.

Apesar do limite a partir do qual se aplica a nova taxa ser igual para todos os contribuintes, a proposta prevê que no caso de casais que optem por declaração conjunta, o teto a partir do qual se aplica o imposto é multiplicado por dois, chegando aos 1,2 milhões de euros. A taxa aplica-se ao valor tributário que ultrapassar o limite de 600 mil euros ou de 1,2 milhões de euros, no caso de tributação conjunta.

O novo IMI incide sobre o valor tributário de todo património imobiliário e não sobre o valor de cada imóvel. O valor tributário é em regra inferior ao valor de mercado dos imóveis. Ficam isentos de pagar o novo IMI os prédios urbanos classificados na espécie “industriais”, bem como os prédios urbanos licenciados para a atividade turística, desde que comprovada a sua utilização.

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Segundo o código do IMI, os prédios urbanos dividem-se em industriais, comerciais e agrícolas, pelo que se presume, que para já, estes dois últimos ficam sujeitos ao novo imposto. Esta matéria deverá ser objeto de negociações na especialidade.

Este imposto foi um dos que sofreu maiores alterações no processo negocial com os partidos à esquerda. Numa versão inicial da proposta de Orçamento do Estado, citada pelo Correio da Manhã, estavam previstos dois patamares de aplicação da taxa: Um mais baixo a partir de 250 mil euros para empresas, e um outro de 500 mil euros para contribuintes singulares. A taxa prevista então era de 0,2%.

Na versão inicial anunciada pelo Bloco de Esquerda, o imposto começava a aplicar-se ao património acima dos 500 mil euros, um patamar que coincide com o valor mínimo exigido aos investidores estrangeiros para a atribuição dos vistos gold, autorizações de residência em Portugal, ainda que neste caso os 500 mil euros fossem o valor de mercado. Na altura, o deputado do PS, Eurico Brilhante Dias, admitia que o limite a partir do qual seria aplicado o imposto iria variar entre os 500 mil e um milhão de euros.