O novo imposto pode começar ser aplicado ao património imobiliário com um valor tributário acima dos 250 mil euros no caso das empresas que não estão isentas e terá uma incidência distinta entre contribuintes solteiros e casados

Esta informação consta de uma proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2017, citada pelo Correio da Manhã, segundo a qual a taxa a aplicar será de 0,2% sobre o valor tributário que ultrapassar os limites previstos para empresas e particulares. Estes números estão ainda sujeitos a alterações até porque estão a ser negociados com os partidos à esquerda.

De acordo com a versão referida pelo Correio da Manhã, a nova taxa apanhará o património com um valor tributário a partir dos 500 mil euros de contribuintes solteiros e heranças indivisas. O limite sobe para um milhão de euros no caso de declarações conjuntas de casados ou em união de facto.

A proposta do OE 2017 prevê isenções para prédios de empresas que dedicam à indústria e atividades turísticas.

O novo imposto, designado derrama estadual sobre o património imobiliário, pretende taxar o conjunto dos imóveis detido por um contribuinte acima de um determinado patamar. A versão inicial anunciada, sobretudo pelo Bloco de Esquerda, apontava para um limite a partir dos 500 mil euros. O PS veio, através do deputado Eurico Brilhante Dias, referir que o valor ainda não estava fechado e que seria fixado entre os 500 mil e um milhão de euros. Admitiu ainda isenções para imóveis destinados a arrendamento.

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