As pensões mínimas vão ter direito à atualização prevista por lei, ao valor da inflação, mas não vão ser abrangidas pelo aumento extraordinário de 10 euros previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2017. Porquê? Na conferência de imprensa de apresentação do Orçamento Mário Centeno explicou o motivo: estas pensões já tiveram aumentos no passado.
Então, como vai funcionar a atualização das pensões prevista no Orçamento do Estado? No desenho final do Orçamento do Estado acabou por ficar definida uma subida, logo em janeiro, de acordo com a lei: ou seja, um aumento ao valor da inflação (de novembro, excluindo habitação) de todas pensões até €838,44. Usando a previsão para a inflação de 2016, isto daria um aumento nunca superior a o,8%. As pensões superiores a 838 euros também sofrem uma atualização: até aos 2.515 euros, o aumento é de 0,3% [taxa de inflação menos 0,5, como está inscrito na lei]. De fora ficam as pensões mais altas.
Isto em janeiro. Em agosto, haverá um novo aumento das pensões, mas neste caso será um aumento extraordinário. Mas aqui o lote de pensões que sobe é muito mais restrito: só as pensões entre €275 e €628,28 euros é que têm direito a um aumento que pode chegar a um máximo de 10 euros.
Exemplo prático. Em janeiro, e de acordo com a atualização de 0,8%, um reformado que receba uma pensão de 580 vê a sua pensão aumentar em 4,64 euros. Então, em agosto, com aumento extraordinário, este reformado recebe um aumento de 5,36 euros para perfazer o aumento total de dez euros. A pensão engorda e não só naquele ano, mas para todos os anos vindouros.
E é deste aumento extraordinário de dez euros que ficam de fora as pensões mínimas, que, na anterior legislatura, pela pena do Governo PSD/CDS, já tinham sofrido uma atualização. É isso mesmo que se lê na proposta de Orçamento que vai agora ser discutida no Parlamento: “São abrangidas pelo presente artigo [aumento extraordinário de dez euros] as pensões do regime geral de segurança social e as pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações que não tenham sido objeto de atualização no período entre 2011 e 2015“.
Quanto vai ganhar com esta atualização das pensões?
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Imagine que tem uma pensão de 260 euros, ou seja, que está abrangido pelo aumento extraordinário. Com a atualização de 0,8%, vai ter um aumento real de 2,08 euros. No total, passará a ganhar 262,08.
E se ganhar uma pensão de 830 euros? As contas são as mesmas: com a atualização de 0,8%, vai ter um aumento real de 6,64 euros. No total, passará a ganhar 836,64 euros.
Depois existe o aumento extraordinário em agosto. No primeiro caso, terá ainda um aumento extraordinário de 7,92 euros — para completar o tal bolo de dez euros. No segundo caso, terá uma ajuda extra de 3,36 euros.
Nota importante: as pensões mínimas até 275 euros têm igualmente uma atualização de 0,8%, mas não recebem o aumento extraordinário até 10 euros.
Na prática, as pensões mínimas são os complementos às pensões mínimas estatutárias de velhice e invalidez; as pensões sociais são aquelas que nascem do regime não contributivo; e o regime especial dos trabalhadores agrícolas tem origem no antigo regime rural.
Na conferência de imprensa, Centeno confirmou que estas pensões mínimas das mínimas não iam ser atualizadas, lembrando que “ao contrário de outras”, as pensões acima de 275 euros “não tiveram [aumentos] no passado”.
Em 2014, durante o Governo de Pedro Passos Coelho, as pensões mínimas, sociais e rurais sofreram uma atualização de 1%, em linha com a inflação. Foram então abrangidas a pensão social, de cerca de 202 euros, a pensão rural, 201 euros, e o primeiro escalão de pensões mínimas do regime rural, na casa dos 260 euros.
De acordo com dados do jornal de Negócios, que cita dados oficiais do Ministério da Segurança Social, nestes escalões estão mais de 500 mil pessoas: 95 mil na pensão social, 156 mil na pensão rural e 332 mil no primeiro escalão de pensões mínimas.