O ministro do Trabalho e da Segurança Social, José Vieira da Silva, reagiu esta segunda-feira em conferência de imprensa às críticas que têm sido apontadas ao Governo socialista por não estender o aumento extraordinário até dez euros para pensões abaixo dos 275 euros. Confrontado, por exemplo, com as declarações de Marques Mendes, que, no domingo, na SIC, caracterizou esta discriminação como uma “brutal imoralidade”, o governante responde: quem apoiou as políticas do anterior Governo PSD/CDS “não tem autoridade moral” para questionar a proposta do Governo.
Como explicava aqui o Observador, as pensões mínimas vão ter direito à atualização prevista por lei, ao valor da inflação prevista (0,8%), mas não vão ser abrangidas pelo aumento extraordinário até 10 euros previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2017.
Na prática, em janeiro, todas as pensões até 838,44 euros vão sofrer um aumento ao valor da inflação prevista (0,8%). As pensões superiores a 838 euros também sofrem uma atualização: nas pensões até aos 2.515 euros o aumento é de 0,3% [taxa de inflação menos 0,5, como está inscrito na lei]. De fora ficam as pensões mais altas.
Depois, em agosto, haverá um novo aumento extraordinário — que pode chegar a um máximo de 10 euros — mas só para pensões entre 275 euros e 628,28 euros. Porquê? Porque estas pensões abaixo dos €275 já foram atualizadas durante o período de intervenção da troika.
Ora, a direita em peso acusou o Governo socialista de insensibilidade social por deixar de fora estes pensionistas. Vieira da Silva discorda e explicou porquê: entre 2010 e 2015, “pensões e pensionistas com maiores carreiras contributivas não tiveram nenhuma atualização” e foram “discriminados negativamente“. “[A atualização de PSD e CDS] criou uma desigualdade que nos parece que socialmente justo e adequado corrigir”, argumentou o ministro.
Vieira da Silva introduziu, ainda, uma outra novidade: existem pensões abaixo dos 275 que podem vir a merecer este aumento extraordinário até dez euros. Parece contraditório, mas a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, explicou porquê:
Existe um conjunto muito significativo de pensões abaixo desse valor que não foram atualizadas”, nomeadamente, “pensões de invalidez” atribuídas com base em “carreiras contributivas um pouco mais baixas” e “pensões antecipadas por flexibilização“. Um universo que o Governo estima ser de 250 mil pensionistas, mas que só perto de agosto, quando o sistema de informação estiver otimizado, poderá precisar com rigor.
“Quando o anterior Governo referia que atualizava todas as pensões até um determinado valor isso de facto não aconteceu. Há um conjunto abaixo do valor de 1,5 IAS [Indexante de Apoios Sociais] que não foi sujeito a qualquer tipo de atualização entre 2011 e 2015”, argumentou Cláudia Joaquim.
O ministro foi, ainda, confrontado com uma dúvida que tem sido levantada com alguma insistência: o aumento extraordinário até dez euros vai ser aplicado por pensão ou por pensionista? Isto é, vai ter em conta o valor de uma pensão em concreto atribuída a um pensionista ou vai ter em conta o valor total das pensões recebidas pelo beneficiário, no caso de serem mais do que uma? Vieira da Silva foi claro: “Um pensionista que tem uma pensão ou pensões inferiores terá uma atualização até 10 euros“. Os beneficiários que, no conjunto das pensões recebidas, recebam acima de 628,28 euros ficam de fora deste aumento extraordinário de pensões. “Seria algo incompreensível” se assim não fosse, argumentou.
Governo vai estudar aplicação de condições de recursos nas prestações sociais. Como? Ministro não se compromete
O Executivo socialista pretende reavaliar o conjunto de condições que o agregado familiar deve reunir para poder ter acesso a determinadas prestações sociais não contributivas. A que prestações sociais vai ser aplicada ou revista a condição de recursos e que novas regras serão essas? O ministro da Segurança Social não esclarece. A única garantia de Vieira da Silva é de que “não haverá impacto nas pensões atribuídas”. Ou seja, uma eventual alteração das regras nunca terá efeitos retroativos.
De fora desta futura revisão da condição de recursos ficam, desde logo, as pensões rurais, por serem um grupo fechado. O ministro deu ainda a entender que nas pensões mínimas com “elevadas carreiras contributivas” a “dimensão da carreira contributiva deve ser levada em linha de conta”, pelo que é expectável que não seja aplicadas as mesma regras de atribuição de pensão.
Todas as regras das restantes prestações sociais não contributivas, ou seja, que são garantidas com os impostos e com as transferências do Orçamento do Estado, como o abono de família, pensão social, subsídio social de desemprego, CSI, RSI, entre outras — muitas delas já sujeitas a condição de recursos –, podem vir a ser reavaliadas. O mesmo com a componente não contributiva das pensões mínimas, esclareceu Vieira da Silva. O objetivo, insistiu o ministro, é “introduzir mais rigor” no sistema e garantir que os apoios chegam a quem de facto precisa.