O Tribunal Supremo angolano aceitou receber a providência cautelar que pretende suspender a eficácia da posse de Isabel dos Santos como presidente da petrolífera Sonangol, tendo dado oito dias para o Presidente da República e a empresária se pronunciarem.

A informação foi avançada esta terça-feira à agência Lusa, em Luanda, por David Mendes, porta-voz do grupo de advogados angolanos que interpuseram esta ação, citando fonte judicial e garantindo que a notificação a José Eduardo dos Santos, que enquanto chefe de Estado nomeou para aquelas funções a sua filha, Isabel dos Santos, terá acontecido “entre 19 e 20 de outubro”.

“O Tribunal Supremo já citou o Presidente da República e Isabel dos Santos para, em oito dias, responderem à nossa contestação. Quer dizer que a providência cautelar não foi indeferida”, sublinhou o advogado.

São 12 os advogados angolanos que assinam a petição que deu entrada no Tribunal Supremo, em Luanda, a 10 de junho, colocando em causa a legalidade da decisão de nomeação (oito dias antes) da empresária pelo seu pai e chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, e pedindo a suspensão da mesma.

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Para estes juristas, a nomeação viola a Lei da Probidade Pública (sobre o exercício de funções públicas), de 2010, e envolve uma queixa na Procuradoria-geral da República, subscrita pelos mesmos.

Isabel dos Santos tomou posse como presidente do conselho de administração da Sonangol a 06 de junho.

O advogado e porta-voz do grupo, David Mendes, afirmou a 21 de setembro, em conferência de imprensa, em Luanda, que o prazo máximo de 45 dias para que o tribunal se pronunciasse sobre a providência cautelar – que antecede a ação principal – foi há muito ultrapassado, o mesmo acontecendo com as participações enviadas à Procuradoria-Geral da República e Presidência da República, também sem resposta.

“Só o facto de o tribunal ter aceitado a providência, para nós já um passo muito importante. Porque ao aceitar, no mínimo tem razoes bastantes para não a indeferir e pela primeira vez vamos ter a possibilidade de um tribunal indagar um Presidente por um ato por ele praticado”, explicou hoje o advogado.

Estes advogados alegam, na ação movida, que, “ao ter permitido que a sua filha fosse nomeada”, o Presidente angolano terá cometido “uma improbidade pública” e que “devia ter-se abstido, como manda a lei”.

“A lei diz que o agente público não deve nomear ou permitir nomeações e contratos quando há intervenção de sua esposa, dos seus familiares em primeiro grau em linha reta e até ao segundo grau da linha colateral. A própria lei é que impõe esse impedimento”, observou David Mendes.

Alguns setores da sociedade civil angolana pretendem realizar a 26 de novembro, em Luanda, uma manifestação contestando a falta de decisão sobre a providência cautelar contra a nomeação de Isabel dos Santos para a administração da petrolífera Sonangol.

O anúncio foi feito em carta, submetida a 10 de outubro ao Governo da Província de Luanda, à qual a Lusa teve acesso, em que se refere tratar-se de uma manifestação pacífica, a realizar entre as 15h00 e as 20h00.

A carta é subscrita pelo antigo primeiro-ministro de Angola Marcolino Moco, pelo jornalista William Tonet, pelo professor universitário Fernando Macedo, pelo ativista luso-angolano Luaty Beirão e pela ativista de direitos humanos Sizaltina Cutaia.