O ministro da Saúde aplaudiu esta terça-feira a atuação das autoridades na investigação sobre eventual negócio ilícito de plasma e sublinhou que os recursos públicos devem ser usados no interesse dos cidadãos, mas escusou-se a comentar situações concretas.

“O Ministério da Saúde, e o Governo, vê como muito positivo que o Estado de Direito funcione e que as instituições judiciais e as autoridades policiais atuem”, afirmou aos jornalistas no final da 4.ª edição do Think Tank Inovar Saúde “Cancro 2020: Podemos fazer (ainda) melhor”.

Lembrando que se trata de uma investigação de âmbito multinacional, que envolve um período de tempo “muito alargado”, entre 1999 e 2015, Adalberto Campos Fernandes sublinhou que ao Ministério da Saúde e ao Governo cumpre apenas dizer que “a ação da justiça é útil” e “serve o interesse público”.

“Naturalmente que há toda uma tramitação que está a correr, mas o que mais importa é que todos nós temos que nos habituar a esta ideia simples de que as instituições públicas têm que ser transparentes e que o dinheiro público deve ser utilizado para os fins que são convenientes e apropriados”, reiterou o governante, recusando-se a comentar concretamente a detenção do ex-presidente da ARS Lisboa, Luís Cunha Ribeiro, quando questionado pelos jornalistas.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Lembrando que ainda “não há ninguém condenado porque a ação judicial não terminou”, o ministro frisou que, “a existirem alegadamente factos de ações de natureza individual”, se trata “de uma pessoa que já não é dirigente do Ministério da Saúde há cerca de um ano aproximadamente”.

Questionado sobre se teria conhecimento de algum indício relacionado com este caso, Adalberto Campos Fernandes negou e, invocando o princípio da separação dos poderes, disse que os membros do Governo sabem aquilo que os cidadãos sabem e que “é assim que tem que ser e é assim que a justiça serve bem o interesse dos cidadãos”.

“Não tenho que fazer nenhum comentário sobre surpresas ou não surpresas. Sou titular do cargo político tenho obrigação de fazer com que o Governo sirva os interesses da República e nessa medida colaboro com as instituições judiciais (…) Não faço juízos sobre situações em concreto, sobre situações que, inclusivamente, merecem que as pessoas sejam respeitadas, porque a tramitação judicial não está terminada, agora é positivo que a atividade judicial e as autoridades policiais façam o seu trabalho como estão a fazer e muito bem”, sublinhou.

O ex-presidente da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo e do INEM, Cunha Ribeiro, foi detido pela Polícia Judiciária no âmbito de uma investigação relacionada com o negócio do plasma que envolve também a farmacêutica Octapharma, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) revelou que estão em curso mais de 30 buscas em estabelecimentos oficiais relacionados com a saúde, incluindo o Ministério e o INEM, e outras em território suíço, numa investigação ao negócio do plasma.

De acordo com uma nota da PGR, as buscas domiciliárias e não domiciliárias em Portugal decorrem na área da Grande Lisboa e do grande Porto.

“No inquérito investigam-se suspeitas de obtenção, por parte de uma empresa de produtos farmacêuticos, de uma posição de monopólio no fornecimento de plasma humano inativado e de uma posição de domínio no fornecimento de hemoderivados a diversas instituições e serviços que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, refere a nota da PGR.

Para o efeito – explica – “um representante da referida empresa de produtos farmacêuticos e um funcionário com relevantes funções no âmbito de procedimentos concursais públicos nesta área da saúde terão acordado entre si que este último utilizaria as suas funções e influência para beneficiar indevidamente a empresa do primeiro”.

Os factos em investigação ocorreram entre 1999 e 2015.

De acordo com a informação da PGR, os suspeitos terão obtido vantagens económicas que procuraram ocultar, em determinadas ocasiões com a ajuda de terceiros.

Em causa estão factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem e branqueamento de capitais.