A utilização e as condições de operação dos drones vão sofrer alterações em 2017, de acordo com o que foi publicado esta quarta-feira em Diário da República e avançado pelo Expresso. Quem não cumprir com o regulamento, que foi aprovado em novembro pelo presidente da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), pode ter de pagar multas que vão de 250 a 250 mil euros.

As novas condições para operar aeronaves pilotadas remotamente incluem um limite para os voos – 120 metros a contar da superfície -, durante o dia, desde que não estejam a ser utilizadas junto de infraestruturas aeroportuárias, ou seja, não podem estar perto de aeroportos e aeródromos.

As aeronaves devem, igualmente, “manter uma distância segura de pessoas e bens patrimoniais, de forma a evitar danos em caso de acidente ou incidente” e os pilotos devem certificar-se previamente que tanto o drone como o restante sistema “se encontram em perfeitas condições para a realização do voo”.

Já as aeronaves brinquedo (pilotada remotamente, não equipada com motor de combustão e com peso máximo inferior a 250 gramas) não podem exceder os 30 metros de altura, não podem voar sobre pessoas e devem manter uma distância mínima horizontal, em relação a pessoas e bens, de 30 metros.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Os drones ficam, igualmente, proibidos de sobrevoar concentrações de pessoas ao ar livre (mais de 12), bem como “zonas de sinistro onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro”; “instalações onde se encontrem sedeados órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais, estabelecimentos prisionais e centros educativos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”.

O documento estabelece ainda que os drones devem dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e que se os pilotos estiverem “em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental, que possa afetar a segurança no exercício daquelas funções, nem quando se encontrem sob a influência de quaisquer substâncias psicoativas ou medicamentos que possam afetar a sua capacidade de as exercer de forma segura e adequada”, ficam impedidos de operar as aeronaves.

Outra obrigação é a de os drones terem de voar sempre com luzes de identificação ligadas, à noite ou de dia. Se os pilotos tiverem autorização da ANAC, podem ultrapassar o limite de 120 metros.