O julgamento do caso Vistos Gold tem uma clara face mediática: Miguel Macedo, ex-ministro da Administração Interna do Governo de Pedro Passos Coelho. Mas o o principal arguido dá pelo nome de António Figueiredo, ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado entre 2004 e 2014 — quando foi preso preventivamente no âmbito do processo que chega esta segunda-feira a julgamento no Tribunal Judicial de Lisboa.

Figueiredo é suspeito da alegada prática de 13 crimes, dos quais se destacam quatro crimes de corrupção para ato ilícito, dois crimes de recebimento indevido de vantagem, três crimes de tráfico de influência e um crime de prevaricação — este último em regime de co-autoria com Miguel Macedo, Manuel Palos, ex-diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e Jaime Gomes, empresário.

“O arguido não praticou crimes de corrupção, porque não é corrupto; não traficou com a sua influência ou a de terceiros; não prevaricou; não branqueou capitais; não recebeu vantagens indevidas e não praticou o crime de peculato de uso. O arguido considera-se uma pessoa de bem, que sai muito retratada da acusação e da pronúncia”, lê-se na contestação apresentada no Tribunal Judicial de Lisboa pela equipa de advogados liderada pelo conhecido causídico Rogério Alves.

A defesa de António Figueiredo enfatiza que o arguido sempre foi considerado um “funcionário competentíssimo” e realça seu contributo para a reforma dos serviços públicos dos registos e do notariado, já que “foi o responsável pelo processo de desburocratização e simplificação dos atos registais, que em muito facilitou o relacionamento dos cidadãos e das empresas com os serviços de registo, diminuindo os custos de contexto, e desta forma, constituindo um precioso contributo para o desenvolvimento económico do país“.

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As suspeitas e a defesa sobre os vistos gold

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), António Figueiredo fará parte da rede dos vistos gold em conjunto com o empresário chinês Zhu Xhiadong e o empresário Jaime Gomes, amigo de Miguel Macedo.

O primeiro dos alegados crimes de corrupção passiva que são imputados a Figueiredo está precisamente relacionado com os negócios imobiliários dos ‘vistos gold’. De acordo com a acusação do MP, António Figueiredo terá feito um acordo com o empresário chinês Zhu Xhiadong que implicava angariar imóveis, facilitar os procedimentos relacionados com a atribuição da Autorização de Residência para Investimento (ARI) – nome técnico dos ‘vistos gold’ –, com autorizações de residência simples e até vistos simples de entrada de cidadãos chineses em Portugal.

Tal acordo, alega o MP, seria concretizado através de uma alegada influência de Figueiredo sob Manuel Palos, ex-diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que também será julgado por suspeita da alegada prática de um crime de corrupção passiva e dois crimes de prevaricação. Em troca, Figueiredo terá recebido uma comissão por cada negócio concretizado.

António Figueiredo diz, na sua contestação à pronúncia para julgamento decretada pelo juiz Carlos Alexandre, que Zhu Xhiadong (que será julgado por um crime de corrupção ativa e um crime de tráfico de influência) era um amigo seu de “longa data, sendo as respetivas famílias visitas de casa”. Por outro lado, Figueiredo pretendia “implementar a exportação de vinhos para a República Popular da China”, sendo essa a “motivação que o levou a estabelecer relações com nacionais daquele país, que entendia poderem propiciar a concretização expectável do negócio”, argumentam os advogados do ex-líder do IRN.

Figueiredo nega, como a acusação afirma, que tenha exercido alguma vantagem a Zhu Xiadong e muito menos que tenha recebido qualquer contrapartida do empresário chinês. No que diz respeito ao facto de a sua filha Ana Luís Figueiredo ter sido sócia de Zhu Xiadong na empresa “Golden Visa Europe”, a defesa de Figueiredo contextualiza essa ação não só com a relação de amizade que existia entre as duas famílias, como também argumenta que a sociedade não teve qualquer atividade, tendo a parte do capital social em nome de Ana Luísa Figueiredo sido integralmente devolvida à empresária chinesa (Zhu Bahoe, mulher de Zhu Xiadong, que será julgada por um crime de corrupção ativa e um crime de tráfico de influência) que financiou a subscrição do capital. Esta “não beneficiou”, e “muito menos” António Figueiredo, com a empresa “Golden Visa Europe”, conclui a defesa do ex-líder do IRN.

O mesmo se diga de um processo semelhante na empresa “Hora de Descanso” em que Nuno Oliveira, genro de António Figueiredo, era sócio de Xia Bialong (um terceiro empresário chinês que também será julgado por um crime de corrupção ativa e um crime de tráfico de influência) e do gestor chinês Lu Shengrong.

O ex-líder do IRN diz ainda que nunca angariou imóveis para os empresários chineses acima referidos. “Sendo amigo dos arguidos Zhu Xiadong, Zhu Bahoe e Xia Bialong, Figueiredo admite que “fez contactos e também se deslocou a diversas entidades, nomeadamente públicas e bancárias, por causa de negócios” que aqueles gestores chineses pretendiam realizar. Tudo, no entanto, “com vista a que não fossem ludibriados ou porque têm dificuldade de se expressar ou entender a língua portuguesa”, diz a defesa. Figueiredo garante que nunca recebeu qualquer contrapartida por essas diligências.

De acordo com a acusação, António Figueiredo terá depositado um total de cerca de 89 mil euros em numerário entre 2011 e 2014 em contas bancárias por si tituladas em conjunto com a sua mulher mas também da sua filha e do seu primo direito Fernando Pereira. Esse valor terá resultado, segundo o DCIAP, do pagamento de comissões dos Vistos Gold. Daí a acusação de alegada corrupção passiva para ato ilícito.

A defesa contesta que o dinheiro depositado nas contas bancárias referidas tenha essa origem ilícita.

O homem para Pequim

Figueiredo diz igualmente que nunca exerceu qualquer pressão ou influência junto de Manuel Palos. Neste caso, e devido às escutas telefónicas que estão plasmadas nos autos de conversas entre Figueiredo e Palos, o ex-líder do IRN diz que contactou o então diretor nacional do SEF mas “apenas” para “saber da situação dos pedidos de atribuição dos ARI’s ou obter informações igualmente inócuas”.

O mesmo tipo de negação é utilizado no comentário a um crime de prevaricação relacionado com a criação de um Oficial de Ligação para a Imigração na Embaixada portuguesa em Pequim. O MP diz que tal cargo seria atribuído a uma pessoa de confiança da rede dos ‘vistos gold’ para viabilizar a criação de uma empresa na China que iria angariar investidores locais para Portugal. Figueiredo, afirmam os advogados do escritório Rogério Alves & Associados,”limitou-se, como em tantos outros casos, a exprimir junto de Manuel Palos e de Miguel Macedo, a sua preocupação com as burocracias e demora dos procedimentos tendentes à atribuição de tal licença, sobretudo quando comparados com outros países”.

Os códigos de Angola

No que diz respeito a António Figueiredo, um dos crimes de corrupção passiva para ato ilícito imputados ao ex-líder do IRN está relacionado com um empresário angolano chamado Eliseu Bumba – a quem é imputada a alegada prática do crime de corrupção ativa para ato ilícito.

Segundo a acusação do MP, o então presidente do IRN terá tentado lucrar ilicitamente com a subversão do protocolo de cooperação entre Portugal e Angola na área da Justiça, alegadamente usando meios e funcionários do IRN como se fossem privados e acordando com o empresário angolano Eliseu Bumba um valor por essa alegada prestação de serviços que deveriam ser gratuitos.

Bumba é descrito pela defesa de António Figueiredo como o “braço direito do Ministério da Justiça”. Dito de outra forma, as empresas de Eliseu Bumba (nomeadamente a Merap que chegou a ter uma sucursal portuguesa chamada Lusomerap) acabavam por ser uma espécie de Direção-Geral da Justiça de Angola que contratava técnicos portugueses ou remuneravam os formadores portugueses sempre que estes realizavam ações de formação em Luanda. Estas deveriam ser gratuitas, já que era feitas no âmbito de um protocolo de cooperação estabelecido entre Portugal e Angola, afirma o MP.

Tais remunerações aos formadores, explica a defesa de Figueiredo, enquadravam-se não só na prática habitual portuguesa, como também tinha em consideração o elevado custo de vida de Luanda. Daí os formadores no âmbito das ações de cooperação receberem entre 100/120 dólares por cada dia de formação.

António Figueiredo chegou a colaborar na elaboração da revisão de diversos códigos de Registo Civil, Predial, Comercial, Registo Automóvel e do Notariado de Angola. Uma empresa portuguesa com quem Figueiredo colaboraria, terá acordado com o Governo de Angola a conclusão dos textos legislativos necessários a tais reformas por um valor de cerca de 1,2 milhões de euros.

O Ministério da Justiça de Angola acabou por contratar um escritório angolano (o ACPC – Advogados e Associados por um valor que se situa entre os “300 milhões e os 400 milhões de euros”, diz o MP) mas Figueiredo terá recebido cerca de 30 mil euros em numerário, de acordo com a acusação.

A defesa de António Figueiredo refuta tal suspeita e apenas admite ter recebido cerca de 20 mil euros em numerário de uma funcionária de uma empresa de Eliseu Bumba como “gratificação” pela ajuda na realização de uma conferência que deu em Luanda em 2013.