O Ministério das Finanças assume que a decisão de retirar da lista negra de offshores, no início deste ano, o Uruguai, Ilha de Man e Jersey não foi fundamentada num parecer específico da Autoridade Tributária, até porque a “lei não estabelece qualquer obrigatoriedade de parecer, sendo portando totalmente destituída de fundamento a afirmação de que foi preterido qualquer procedimento legalmente necessário”.
Em resposta ao Observador, o Ministério das Finanças explica que a participação do fisco neste processo se “insere nos procedimentos habituais seguidos pelo Governo na preparação de decisões semelhantes” e refere que seguiu uma informação da Autoridade Tributária (AT) transmitida ao anterior Governo que admitia a revisão da lista negra, em linha com as recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico). O Ministério das Finanças não diz contudo quais foram os critérios e compromissos que justificaram, em concreto, a exclusão daqueles três territórios da lista de paraísos fiscais.
Os esclarecimentos surgem na sequência das afirmações feitas pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no Parlamento Europeu. Em resposta a um deputado do PSD, Rocha Andrade disse que não tinha sido pedido à administração tributária um parecer escrito sobre a decisão de excluir aqueles três territórios da lista de paraísos fiscais. Para os deputados do PSD e do CDS, esta declaração contraria a indicação dada pelo ministro das Finanças ao Parlamento português.
CDS e PSD pressionam Governo sobre saída de territórios da lista negra
Na audição sobre offshores, Mário Centeno disse que a retirada dos países da lista de offshores é uma ação coordenada com a AT, tendo ainda reforçado, que a Autoridade Tributária foi ouvida e que a análise feita dessas jurisdições permitiu concluir que estariam em condições de cumprir essa saída da lista.
O CDS e o PSD pediram logo os pareceres da Autoridade Tributária que fundamentaram a retirada do Uruguai, Ilha de Man e Jersey da lista. E perante as declarações feitas na semana passada pelo ministro, e esta semana pelo secretário de Estado, CDS e o PSD apontaram para “incoerências” e “contradições” sobre a questão e o deputado social-democrata Leitão Amaro considerou mesmo que poderia estar em causa uma decisão ilegal por ausência do tal parecer.
O Ministério das Finanças nega qualquer ilegalidade, uma vez que a lei não determina que esse parecer seja obrigatório e diz que houve um entendimento transmitido por escrito pela Autoridade Tributária ao anterior Governo:
“A inclusão de uma jurisdição na mencionada lista portuguesa resulta de uma ponderação global dos critérios mencionados no ponto anterior [critérios elencados no n.º 2 do artigo 63.º-D e que são quatro], e que portanto o facto de constar da referida lista não pode, de modo algum, ser, por si só, considerado como implicando a qualificação dessa jurisdição como não cooperante.”
O Ministério das Finanças conclui que a administração fiscal “defende que os critérios da lei são indicativos, podendo ser considerados critérios adicionais ou podendo ser tomada uma decisão baseada apenas no incumprimento grave de um deles.
Fisco considerou adequado ponderar revisão da lista
A informação remetida ainda ao anterior Governo pelo fisco, quando Paulo Núncio comandava a pasta dos assuntos fiscais, considerava ser “adequada a ponderação de conveniência de revisão e atualização da lista portuguesa dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiadas (…) tendo em consideração os desenvolvimentos recentes e os resultados das avaliações do Fórum Global”. Um entendimento que suscitou a resposta de visto, ainda dada pelo anterior Executivo.
A partir desta informação, o Ministério das Finanças analisou os resultados do Fórum Global — que funciona no quadro da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) preparou, depois de ter reunido com os serviços, a retirada da lista de jurisdições “que tivessem uma avaliação favorável pelas instâncias internacionais, com as quais Portugal tivesse instrumentos de troca de informações fiscais e em relação às quais não existisse registo de falta de cooperação, passando a promover ativamente a troca de informações com essas mesmas jurisdições”.
O Ministério das Finanças sublinha ainda que, no quadro do Orçamento do Estado para 2017 foram criadas normas anti-abuso para sancionar países, que não cumpram os critérios, ainda que não constem da lista de paraísos fiscais. E destaca a importância de trocar com eficácia informações fiscais com estes territórios de forma a conseguir cobrar impostos sobre rendimentos e patrimónios que saem de Portugal.
Uruguai atrai valores mais avultados
Uma das consequências da saída da lista negra, sinalizada aliás por Leitão Amaro, é que as instituições financeiras deixam de estar obrigadas a comunicar ao fisco as transferências feitas pelos seus clientes para estes destinos, o que pode dificultar esse escrutínio fiscal. Entre 2010 e 2015, as transferências para estas três jurisdições Uruguai, Ilha de Man e Jersey, totalizaram 1.800 milhões de euros, sendo que a maior fatia deste valor está concentrada no Uruguai cujas transferências aumentaram de muito substancial em 2015, tendo alcançado 546 milhões de euros.