A decisão de suspender voos no Aeroporto do Porto na noite de São João foi tomada devido ao “aumento exponencial” de largada de balões, havendo “mais aeronaves sujeitas ao perigo” do eventual impacto.
Na reunião que decorreu na passada segunda-feira, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) defendeu que “a eventualidade do impacto de um balão, quer a sua absorção pelos motores de uma aeronave, poderá ser de elevado risco para a segurança das mesmas” e, por isso, “importa enfrentar a realidade associada à tradição da largada dos balões, analisar a possibilidade de controlar esta atividade e, caso tal não seja possível, adotar medidas que garantam a segurança das aeronaves”.
Um dos representantes da ANAC presentes “partilhou a sua experiência enquanto Comandante de A320 na Air Macau em que sofreu uma falha parcial de motor causada pela absorção de uma lanterna chinesa, idêntica às que habitualmente são largadas nas festividades de S. João”.
A resposta imediata “ao perigo” foi a suspensão da partida e aterragem de aviões entre as 21h45 do dia 23 e a 1h00 do dia 24 de junho, mas, em julho, o grupo voltará a reunir-se para identificar “outras medidas destinadas a garantir, no futuro, a operação segura das aeronaves sem recurso ao encerramento do espaço aéreo”.
De acordo com a ata da reunião, a que a Lusa teve acesso, a NAV Portugal – que controla o tráfego aéreo – também defendeu esta solução, argumentando que “hoje em dia a largada de balões constitui um perigo muito maior para a aviação do que há alguns anos”.
Os representantes da NAV Portugal, dos Serviços de Tráfego Aéreo da Torre de Controlo do Porto, defenderam que “há 15 anos a quantidade de balões era muito inferior porque eram artesanais e, em termos de tradição, apenas era largado um balão por família”, acrescentando que “na altura havia poucos movimentos de aeronaves e o impacto era nulo”.
“Hoje em dia existe um fenómeno global em que cada pessoa larga vários balões, devido à facilidade com que são adquiridos no mercado local e ao seu preço irrisório (menos de um euro), tendo ocasionado um aumento exponencial (milhares de balões) afetando todo o espaço aéreo na área do terminal do Porto; por outro lado, o número de movimentos é intenso (37 movimentos entre as 21:00 e as 24:00), pelo que havendo mais aeronaves sujeitas ao perigo, o risco de ocorrência de um incidente é maior”, advogaram os serviços de tráfego aéreo.
Na mesma reunião, o diretor do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, Fernando Vieira, defendeu que não era “desejável informar os operadores das aeronaves que não poderão operar no aeroporto no período identificado pela NAV Portugal, tendo em conta que toda a atividade já se encontra planeada”.
Aliás, a RENA – Associação das Companhias Aéreas em Portugal já criticou a “falta de planeamento da ANAC”, que, diz, tomou a decisão numa reunião “a meros 12 dias do evento, quando é referido na própria ata da reunião que os factos que levaram a esta decisão são conhecidos desde 2015 e 2016”.
Na mesma reunião, que reuniu a ANAC, a NAV, a ANA – Aeroportos de Portugal, as câmaras de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Gaia, Vila do Conde e a Autoridade Nacional da Proteção Civil, a ANAC referiu as “ocorrências reportadas pelas aeronaves em anos anteriores”, considerando não ser possível “desvalorizar o risco existente e não atuar em conformidade sob pena de ser conivente com a repetição destas situações.
Mais, o regulador defendeu que “importa enfrentar a realidade associada à tradição da largada dos balões, analisar a possibilidade de controlar esta atividade e, caso tal não seja possível, adotar medidas que garantam a segurança das aeronaves, bem como, equacionar ações futuras que obviem a atual situação”.
O encerramento da operação irá afetar seis partidas e 18 chegadas, um total de 24 movimentos, mas a ANAC diligenciou “junto da Agência Portuguesa do Ambiente, a possibilidade de o aeroporto Francisco Sá Carneiro ser operado durante o período noturno pelas aeronaves impossibilitadas de operar no período de encerramento do espaço aéreo, a fim de mitigar o impacto nos operadores aéreos desta medida, permitindo a sua operação para além do número máximo de movimentos autorizados no período noturno”.