A polémica contribuição sobre os subsídios recebidos pelos produtores de energia renovável, que acabou por ser chumbada pelo PS, não é a primeira medida penalizadora para este setor. Há pouco mais de um ano, uma portaria publicada na véspera da proposta de preços para 2017 determinava a devolução dos apoios públicos à promoção e ao desenvolvimento das energias renováveis por parte dos produtores em regime especial que beneficiam de remunerações fixadas administrativamente (feed-in-tariff). Um ano depois, as empresas ainda não devolveram esses apoios.

Para o Governo, tratava-se de uma “acumulação indevida” de apoios que tinha de ser corrigida. A portaria estimava que a correção representava 140 milhões de euros que deveriam ser reembolsados em favor do sistema elétrico nacional, “assim que possível e com efeitos no próximo exercício tarifário de 2017”.

Renováveis. Governo corrige duplo apoio de 140 milhões e trava preços de 2017

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A correção, a concretizar através da dedução às receitas previstas nos contratos e pagas pelo CUR (comercializador do último recurso), teve logo impacto nos preços deste ano. Contribuiu para travar a subida da eletricidade, que foi fixada em 1,2%.

Mas se o efeito favorável nos preços da eletricidade foi imediatamente sentido, o impacto negativo nas receitas futuras ainda não chegou aos produtores. Essa é a indicação dada ao Observador pelo presidente da APREN (Associação Portuguesa de Energias Renováveis), António Sá da Costa. Segundo um levantamento feito na semana passada junto de dez produtores com estes contratos, as empresas não tinham sido notificadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia em relação aos montantes que seriam deduzidos em receitas futuras. Depois de o serem, as empresas têm dez dias para responder em audiência prévia e Sá da Costa está convencido que vão contestar.

A portaria publicada há mais de um ano, assinada pelo secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, definia que metade desta verba seria logo mobilizada em benefício dos preços da eletricidade em 2017, os outros 50% seriam deduzidos à dívida tarifária, beneficiando as tarifas no futuro. De acordo com resposta dada ao Observador por fonte oficial da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) foi isso que foi feito.

No cálculo tarifário para o ano 2017 foi considerada a dedução de 133 milhões de euros referentes a valores recebidos pelos produtores de energia elétrica em regime especial, que beneficiaram de remuneração garantida, associados a outros apoios públicos, mediante a aplicação da Portaria n.º 268-B/2016, de 13 de outubro”.

De acordo com o estabelecido, 50% do montante global destinou-se a diminuir o nível dos custos de interesse económico geral (CIEG) a recuperar pelas tarifas e os restantes 50% foram deduzidos à divida tarifária.”

A dedução da receita foi feita ao CUR, ou EDP Serviço Universal, uma entidade que é gerida pelo grupo EDP a quem compete pagar as remunerações garantidas aos produtores de renováveis.

A versão inicial de outubro de 2016 previa que a Direção-Geral de Energia e Geologia notificasse os produtores dos montantes que iriam perder no prazo de 30 dias. Este prazo caiu quando medida foi aprovada no Orçamento do Estado de 2017. E uma nova portaria de fevereiro deste ano indicava apenas que o valor da correção a favor do sistema elétrico “deverá ser deduzido o mais rapidamente possível ao montante pago pelo CUR aos centros produtores identificados”. Esses produtores, e os valores que terão sido recebidos em excesso, deveriam ser identificados num despacho publicado pelo membro do Governo responsável pela área da energia, neste caso o secretário de Estado, Jorge Seguro Sanches. O Observador recolheu a informação de que a Direção Geral de Energia e Geologia está na fase de final de apuramento dos valores, para avançar com notificações aos operadores.

Fonte oficial da secretaria de Estado não fez comentários quando questionada pelo Observador sobre o ponto de situação da execução desta medida.

O Observador questionou ainda a EDP, que gere o serviço universal, e que deverá ser compensada do corte nos proveito executado em 2016 a favor das tarifas de 2017. Fonte oficial do grupo não esclarece o acerto de contas foi feito, mas avisa quais são podem ser as consequências caso isso não aconteça.

O CUR (comercializador do último recurso) é ressarcido dos custos incorridos e receitas não recuperadas conforme disposto na regulamentação do setor, que prevê os termos desses ressarcimentos. A concretização dessas regras deverá ser conhecida no âmbito da publicação dos documentos de preços e tarifas pela ERSE, que ocorre até 15 de dezembro de cada ano.”

Traduzindo. Se os 133 milhões de euros cortados às receitas da EDP no ano passado não forem compensados com um corte nas receitas a pagar pelo CUR aos produtores renováveis, a fatura pode voltar aos preços da eletricidade.

Que subsídios devem ser devolvidos?

Para António Sá da Costa, esta legislação é ilegal por várias razões. A devolução dos apoios também não está balizada no tempo, alguns primeiros incentivos concedidos a projetos renováveis que beneficiam de contratos com tarifas feed-in (superiores ao preço de mercado) datam ainda dos anos 90. As empresas são obrigadas a guardar a informação financeira durante dez anos e há incentivos que ultrapassam esse horizonte.

Por outro lado, os incentivos foram atribuídos depois dos projetos auditados pelas entidades competentes que só pagavam a totalidade dos valores no final destas auditorias que estabeleciam um limite até quatro anos para devoluções no caso de serem detetadas falhas.

Os últimos incentivos terão sido atribuídos em 2008, mas maioria terá sido concedida durante o consulado de Carlos Tavares no Ministério da Economia, entre 2002 e 2004, e o presidente da APREN garante que estes apoios ao investimento eram apresentados como complementares às tarifas bonificadas, e não como exclusivos. Sá da Costa diz que ainda alguns dos apoios dados eram reembolsáveis e não a fundo perdido.

Para além das fragilidades legais, o presidente da APREN indica obstáculos à execução do ponto de vista técnico. A começar pelo tempo. Ainda que os produtores tivessem abertura para o fazer, nenhum projeto aguentaria perder essa receita em apenas um ano. Teria que ser faseado. O responsável avisa também que vários dos incentivos foram financiados em 85% por fundos comunitários e apenas 15% por dinheiros públicos. Uma devolução dessas verbas teria como destinatário Bruxelas, acrescenta.

A legislação do Governo refere apenas apoios públicos à promoção e desenvolvimento de energias renováveis. Apoios que não podem ser acumulados com o apoio público que já é consagrado nos contratos de aquisição de energia a estes produtores por parte do comercializador do último recurso e que constitui o sobrecusto face ao preço de mercado que é suportado pelos consumidores domésticos de eletricidade.

Uma das fontes ouvidas pelo Observador dá uma versão mais restrita dos apoios a devolver, admitindo que a dedução às receitas futuras se pode limitar aos apoios financiados pelo próprio sistema elétrico, além das tarifas garantidas, facilitando assim do ponto de vista legal o uso desses montantes em benefício dos preços da eletricidade. Mas nesta versão, o valor dos apoios a devolver pode não chegar aos 133 milhões de euros que foram já descontados no ano passado.

Ainda em 2016, a Direção-Geral de Energia e Geologia notificou todos os produtores destes contratos pedindo-lhe, num espírito de envolvimento no processo, que comunicassem os valores desses apoios. Nem todos o terão feito e alguns terão mesmo invocado o longo tempo passado, para invocar falta de elementos, considerando que quem devia ter esses números era a entidade que os está a pedir.