Um parecer pedido pela Ascendi sobre a tragédia de Pedrógão Grande concluiu que tanto a empresa responsável pela limpeza da floresta em redor da Estrada Nacional 236 como a EDP não têm qualquer responsabilidade no incêndio que causou a morte de mais de 40 pessoas em junho passado.
Segundo o documento, da responsabilidade de Fernanda Paula Oliveira e consultado pela TSF, os dez metros de limpeza à volta da estrada previstos por lei não se aplicavam “à entidade responsável pela rede viária onde se integra” a Estrada Nacional 236 nos municípios de Castanheira de Pera e Pedrógão Grande porque estes não tinham aprovado os respetivos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que definem as zonas de limpeza. Ou seja: na prática, a Ascendi podia limpar a estrada como bem entendia.
Em Pedrógão Grande, a situação era ainda mais grave: o plano estava caducado desde 2011, o que significa que, por altura do incêndio de 17 de junho, não estavam “identificados administrativamente de forma prévia, válida e eficaz os espaços florestais relevantes” que deviam ser limpos pelas várias entidades no terreno.
Em entrevista à TSF, a professora de Direito Administrativo da Universidade de Coimbra explicou que esta situação também se aplica à EDP que, de acordo com o relatório sobre Pedrógão Grande pedido pelo Governo, poderá também ter contribuído para a propagação do fogo por não ter limpo a zona em redor das linhas de média tensão. Uma vez que o Plano Municipal não tinha sido aprovado, as obrigações de limpeza também não se aplicavam à empresa.
“Estas entidades não tinham efetivamente os deveres previstos na lei”, salientou Fernanda Paula Oliveira à TSF. E podem não ser responsabilizadas. “Se uma lei diz que há obrigação de limpar desde que um plano diga onde se deve limpar, naturalmente que até que exista o plano não existem obrigações de limpeza”, disse ainda a professora.