O Tribunal de Justiça da UE rejeitou esta quarta-feira um recurso interposto pela Telefónica, confirmando a sentença do Tribunal geral sobre a ilegalidade da cláusula de não concorrência assinada com a antiga Portugal Telecom no quadro da aquisição da Vivo.
Em junho de 2016, o Tribunal Geral confirmou a ilegalidade da cláusula de não concorrência entre a antiga PT SGPS (atual Pharol) e a Telefónica, no âmbito da venda da brasileira Vivo pela ex-PT à operadora espanhola, num negócio fechado há sete anos.
Em 2010, a PT e a Telefónica celebraram um acordo de compra de ações que visava o controlo exclusivo da operadora móvel Vivo pela Telefónica, onde inseriram uma cláusula de não concorrência, a ser aplicada entre 27 de setembro de 2010 (data da conclusão definitiva da transação) e 31 de dezembro de 2011.
Depois de alertada para a existência desta cláusula pela Autoridade da Concorrência espanhola, a Comissão Europeia deu início em janeiro de 2011 a um procedimento contra a Telefónica e a PT, o que levou as duas operadoras a assinarem no mês seguinte um acordo que visava suprimir esta cláusula.
Contudo, numa decisão de 2013, a Comissão Europeia considerou que a cláusula equivalia “a um acordo de partilha de mercado com o objeto de restringir a concorrência no mercado interno” e aplicou à Telefónica e à PT as coimas de 66.894.000 euros e 12.290.000 euros.
A antiga PT SGPS e a Telefónica recorreram e pediram então ao Tribunal Geral da UE a anulação da decisão da Comissão e a redução do valor das coimas aplicadas, alegando nomeadamente a necessidade “de excluir do cálculo da coima o volume das vendas realizadas nos mercados ou com serviços não sujeitos a uma concorrência potencial” e logo “não abrangidas pelo âmbito de aplicação da cláusula”.
O tribunal rejeitou o recurso, estabelecendo apenas que Bruxelas deveria “determinar novamente as vendas relacionadas direta ou indiretamente com a infração para o cálculo do montante das coimas”, declarando que as vendas de uma empresa correspondentes a atividades que não possam ser consideradas como estando em concorrência com a outra operadora, no período de aplicação da cláusula, “devem ser excluídas para efeitos do cálculo da coima”.
A Telefónica recorreu para o Tribunal de Justiça da UE, que negou provimento ao recurso e condenou a operadora espanhola ao pagamento das custas judiciais.