O Ministério Público pediu a redução das coimas aplicadas em 2016 pelo Banco de Portugal ao ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, de 4 para 3,5 milhões de euros e ao ex-administrador Amílcar Pires de 600.000 para 300.000 euros.

Nas alegações finais do julgamento dos pedidos de impugnação das contraordenações aplicadas pelo BdP, em agosto de 2016, nomeadamente por comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do BES, a procuradora do Ministério Público entendeu não ter ficado provado que Amílcar Pires atuou com dolo, mas sim de forma negligente, e considerou alguns atenuantes para uma redução da coima aplicada a Ricardo Salgado.

Para a procuradora Edite Palma, Amílcar Pires deve ser condenado ao pagamento de uma coima de 300.000 euros, suspensa em dois terços e deve ser revogada a sanção acessória de inibição do exercício de cargos dirigentes no setor financeiro e bancário durante três anos, mantendo a obrigação de publicitar a eventual condenação.

No caso de Ricardo Salgado, a redução de 4 para 3,5 milhões de euros é acompanhada do pedido de uma suspensão em um terço, mantendo-se a sanção acessória de inibição do exercício de cargos no setor durante 10 anos e de publicitação.

O mandatário do Banco de Portugal João Raposo não acompanhou o pedido de Edite Palma, reafirmando que a decisão sancionatória do supervisor “é justa”.

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