Para Joana Marques vidal, o cargo que ocupa tem duração única. A procuradora-geral da República disse-o em março de 2016, numa conferência em Cuba sobre ciências penais quando falava das características do Ministério Público português, os direitos dos seus magistrados e da nomeação de quem chefia este órgão. A procuradora-geral, disse então sobre o lugar que ocupa, “é nomeado e assegurado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo. Tem mandato de seis anos. O mandato tem duração única“, detalhou.

As declarações estão disponíveis em vídeo, no site da Procuradoria, avançou esta quarta-feira o jornal Público que também recorda outro momento em que Joana Marques Vidal fala da duração do mandato que desempenha desde o final de 2012. Foi numa entrevista publicada no boletim da Ordem dos Advogados, onde a procuradora-geral referiu que “a passagem dos anos” retira “capacidade de distanciamento e autocrítica”, concluindo: “Por alguma razão, o mandato do procurador-geral da República é de seis anos, não renovável. E bem, na minha perspetiva.”

Numa entrevista à TSF, esta terça-feira, a ministra da Justiça sublinhou a duração do mandato do procurador-geral da República que está prevista na Constituição. Na “perspetiva de análise jurídica, Francisca Van Dunem, considerou que “há um mandato longo e um mandato único. Historicamente, é a ideia subjacente ao mandato”. Declarações que rapidamente foram entendidas como a revelação da intenção do Governo em substituir Joana Marques Vidal no final do seu mandato (que fica completo este ano).

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No debate quinzenal desse mesmo dia, o primeiro-ministro foi confrontado com estas declarações e acompanhou a leitura jurídica da ministra, embora tenha dito ser “prematuro” colocar a questão. O Observador questionou vários constitucionalistas sobre a interpretação do que está na Constituição sobre o cargo de procurador-geral da República e a conclusão foi que não há qualquer impedimento a que o mandato de seis anos seja renovado, cabendo essa decisão inteiramente ao Governo, que propõe o nome, e ao Presidente da República, que nomeia.

Constituição não impede renovação de mandato da PGR