As empresas industriais obtiveram ganhos de 387 milhões de euros na venda das licenças de dióxido de carbono (CO2) que receberam gratuitamente do Estado e que não foram utilizadas. Estas receitas foram obtidas durante o período em que esteve em vigor o Protocolo de Quioto, de 2008 a 2012, e são o resultado de um excesso de licenças que foi atribuído pelo Estado português, face à produção efetiva destas empresas.
O valor e a conclusão são de uma auditoria do Tribunal de Contas aos fundos ambientais do Estado português, divulgada esta quinta-feira. A auditoria ao Fundo de Carbono indica que os operadores de instalações abrangidas pelo comércio europeu de emissões obtiveram “proveitos que se estimam em 387 milhões de euros, dos quais 324 milhões de euros obtidos diretamente e a que acrescem 62,3 milhões de euros de ganhos com o spread das cotações”.
Segundo o Tribunal de Contas, os ganhos das indústrias “comparam com os investimentos e perdas do Fundo Português de Carbono”, um instrumento criado pelo Governo em 2006 com a finalidade de contribuir para o cumprimento das metas do Protocolo de Quioto por parte de Portugal.
A auditoria mostra que o Fundo de Carbono teve de constituir provisões de 80,2 milhões de euros para cobrir as perdas potenciais com os ativos que adquiriu no mercado do carbono. Estas provisões “representam 91,6% do valor investido, refletindo a dimensão da desvalorização verificada”. E só foram feitas em 2015, por proposta dos revisores, “apesar das cotações dos créditos de carbono no mercado apresentarem desde 2008 uma tendência progressivamente decrescente, face à redução da procura devida à perceção dos operadores de que o mercado era excedentário conduzindo a uma forte desvalorização dos ativos do fundo”.
A causa desta desvalorização das cotações resulta, no essencial, da combinação de dois fatores, o excesso de licenças atribuídas pelos governos às empresas poluidoras e a crise económica iniciada em 2008 e que levou a uma queda generalizada da produção industrial e da necessidade de licenças para emitir.
Para além destas perdas potenciais, o Fundo de Carbono registou perdas efetivas no Luso Carbon Fund, onde investiu quase 29 milhões de euros, tendo recebido reembolsos de apenas 7,7 milhões de euros, antes da liquidação deste fundo. A perda ascendeu a de 16,3 milhões de euros — 56,3% do total –, segundo os números do Tribunal da Costa.
Associação ZERO diz que Galp e Cimentos foram os maiores ganhadores
A auditoria não identifica as empresas “ganhadoras” com a venda das licenças de CO2, mas um comunicado divulgado em 2016 pela associação ambientalista ZERO tinha estimativas sobre o valor ganho pelas principais empresas industriais portugueses, apontando para um valor total de 446 milhões de euros entre 2008 e 2014. Nesta lista, o setor dos cimentos aparecia com o maior encaixe: 275 milhões de euros — os cimentos foram uma das atividades mais afetadas pela crise que foi muito profunda na construção, o que resultou numa queda acentuada da sua produção, logo da necessidade de licenças de emissão.
A nível individual, a Galp, através das duas refinarias de que é detentora, surge como tendo o maior “bónus financeiro”, quase 182 milhões de euros, uma situação que também pode ser explicada pela paragem para manutenção na unidade de Sines após o projeto de reconversão industrial. O comércio das licenças de CO2 foi ainda proveitoso, segundo a lista da ZERO, para as empresas vidreiras e do setor químico.
O Fundo de Carbono tem estado debaixo da tutela setorial do Ministério do Ambiente, atualmente está na Agência Portuguesa do Ambiente, mas a vertente financeira em sido assumida pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (Ministério das Finanças). As receitas do fundo resultam do imposto sobre o gasóleo de aquecimento, taxa sobre as lâmpadas não eficientes e dos leilões das licenças de carbono que foram atribuídas a Portugal. A maior despesa foram as transferências para a EDP Serviço Universal — 126 milhões de euros em 2014 e 2014 — que serviu para compensar as tarifas elétricas dos custos com energia renovável.
Licenças a mais, ambição a menos
O tratado internacional de Quioto definia um limite ao crescimento das emissões de CO2 (gás responsável pelo aquecimento) por país face às emissões verificadas em 1997.
A União Europeia criou um sistema de licenças de emissão negociadas em mercado que deveriam servir de incentivo aos maiores poluidores a reduzirem as suas emissões, uma vez que estas passariam a ter um custo. As empresas tinham de dispor das licenças necessárias para produzir, e emitir, e se estas não chegassem, teriam de as comprar em mercado, onerando os custos da sua produção. No entanto, os governos europeus, e Portugal não foi exceção, foram excessivamente generoso na atribuição de licenças grátis de CO2 às empresas mais poluidoras, com o objetivo de proteger a indústria e a economia dos custos do C02. E depois veio a crise, que no caso de Portugal foram crises (2009 e 2011/13).
Isto mesmo é sublinhado na auditoria do Tribunal de Contas:
O número de licenças previsto atribuir no PNALE (Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão) traduzia objetivos de redução pouco ambiciosos que se revelaram facilmente superáveis, e não conduziu à escassez necessária para o adequado funcionamento do mecanismo de mercado.
A atribuição gratuita da totalidade das licenças aos operadores CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão) e a ausência de mecanismos para ajustamento do número de licenças atribuídas conduziu, na situação de crise económica que se verificou, a um significativo excedente de licenças na posse dos operadores.
O excesso de licenças alienado pelos operadores atingiu 16,7% das licenças atribuídas, valor superior ao verificado no período experimental do CELE.
A alienação pelos operadores de licenças em favor de detentores de contas em outros Estados reduziu em igual número as licenças de que o Estado português dispunha para comprovar o cumprimento dos compromissos assumidos ao subscrever o protocolo, quase o dobro do défice previsto que o fundo deveria cobrir.
A auditoria conclui que Portugal tinha um excesso de licenças de emissões de dióxido de carbono que por si só revelou-se suficiente para cumprir as metas do Protocolo de Quioto, sem a necessidade de recurso aos créditos que foram comprados pelo Fundo Português de Carbono. Uma parte acabou por ser usada, e os restantes créditos continuam em carteira.