“O Ministério Público encontra-se a acompanhar a situação e analisar todas as possibilidades legais de intervenção.” Foi assim que a Procuradoria Geral da República respondeu à pergunta que o Observador enviou esta quinta-feira e que questionava sobre a possibilidade de o MP interpor uma providência cautelar para que o programa SuperNanny fosse suspenso.

Esta resposta, que deixa em aberto essa possibilidade, vem na sequência da notícia de que novas queixas já tinham chegado à Comissão de Proteção de Crianças e Menores relativamente às crianças que intervêm no segundo episódio.

No que respeita ao programa já emitido, existindo um processo de promoção e proteção a favor da criança na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, o Ministério Público acompanha a atividade daquela comissão, nos termos do disposto no art.º 72.º da Lei de Proteção de Crianças a Jovens em Perigo, acrescenta a PGR.

SuperNanny. Pais do segundo episódio deverão ser ouvidos pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

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CPCJ quer imagens retiradas em 48 horas

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Loures quer que a SIC retire do ar as imagens em que a criança retratada no primeiro episódio de “SuperNanny” é exposta, tendo enviado, em articulação com o Ministério Público, uma carta registada à emissora em que lhe dá 48 horas para o fazer, escreve o jornal Expresso. Caso as imagens não sejam retiradas, a SIC poderá ser acusada do crime de desobediência.

A ordem, enviada esta quinta-feira de manhã, engloba o episódio e todas os vídeos promocionais e repetições do programa, seja na televisão, internet, plataformas de streaming ou redes sociais.

De acordo com o Expresso, a SIC recusa-se a retirar as imagens e considera que a CPCJ “carece de legitimidade legal”. A emissora afirma que “SuperNanny” foi “produzido e é exibido no estrito cumprimento da lei aplicável, tendo sido obtidas as necessárias autorizações”. Na mesma resposta, a SIC diz discordar que a aplicação da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo esteja em causa pois esta destina-se “a tutelar situações de manifesta gravidade em que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda da criança ou jovem coloque em perigo a sua segurança, saúde, educação ou desenvolvimento”.

Em caso de incumprimento por parte da SIC, a CPCJ e o Ministério Público irão avançar com um inquérito para verificar se houve crime de desobediência, situação em que a emissora se diz disponível para prestar esclarecimentos às autoridades.