Começou esta terça-feira o julgamento da ação sobre a suspensão que envolve o polémico programa SuperNanny, a ter lugar no Tribunal de Oeiras. A sessão que se iniciou pelas 10h00 ficou marcada pela revogação do consentimento de uma família e de um dos pais (pertencente a uma família composta por três figuras parentais) face ao contrato estabelecido com a SIC.

Ao todo, o Ministério Público, em representação dos menores, convocou três famílias, duas delas correspondentes aos programas já emitidos pela estação de Carnaxide, a 14 e 21 de janeiro, e uma terceira de um programa que já estaria gravado. Ao todo, deverão ser ouvidas mais de uma dezena de testemunhas.

A família Mateus e a família Frade, do primeiro e segundo episódios, respetivamente, não revogaram o consentimento que haviam assinado com a produtora, no entanto, o pai da menina que ficaria apelidada de “furacão Margarida”, na sequência do primeiro episódio, fê-lo.

O julgamento do programa SuperNanny começou com a SIC a contestar a legitimidade do Ministério Público estar em representação dos menores. O Ministério Público pediu a interrupção dos trabalhos por uma hora, de maneira a apresentar a devida resposta.

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No seguimento do julgamento, o Ministério Público informou que duas famílias não aceitaram a intervenção da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens CPC — “instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional”, pelo que o processo remeterá, agora, para o Ministério Público.

O tribunal limitou um máximo de cinco testemunhas a todas as partes envolvidas. Em audiência, o Ministério Público identificou como testemunhas Rosário Farmhouse, presidente da CNPDPCJ, o psicólogo clínico Eduardo Sá, Regina Tavares da Silva, presidente do Comité Nacional da Unicef, Cristina Ponte, professora associada na Universidade Nova, na área das ciência da comunicação e Rute Agulhas, psicóloga e membro da Ordem dos Psicólogos.

Já a SIC, que considerou “não existir fundamento legal para limitar o rol de testemunhas”, o que, na sua acessão põe “em causa o seu direito ao contraditório”, identificou as seguintes testemunhas: a psicóloga e apresentadora do programa em causa Teresa Paula Marques, Pedro Cardoso, Edward Levan, da Warner Bros., e Luís Proença, da direção de programas da SIC. A SIC falou ainda em audiência sobre “o constragimento de tempo e do natural acesso às testemunhas”.

Entre as testemunhas da Warner estão os psicólogos Cristina Valente, que participou no debate da SIC sobre o SuperNanny, e Quintino Aires.

As testemunhas do Ministério Público vão ser ouvidas ainda esta tarde, e as testemunhas da SIC e da Warner apenas no próximo dia 2 de março, altura em que se dá seguimento aos trabalhos judiciais.

De referir que a SIC requereu ainda que as escolas frequentadas pelas seis crianças visadas no processo cedam ao tribunal informação relativa ao desempenho dos menores, mas também ao bem-estar em ambiente escolar, anterior e posterior à exibição do primeiro e segundo episódio do programa SuperNanny.

A SIC suspendeu o programa SuperNanny a 26 de janeiro, na sequência do pedido urgente do Ministério Público para a retirada de todos os conteúdos já publicados do programa e para a suspensão de um próximo episódio. os conteúdos dos programas emitidos permanecem online, porém.

A juíza Cláudia Alves, do Tribunal de Lisboa Oeste emitiu um despacho judicial no final de janeiro através do qual permitia a continuação da emissão do programa mediante algumas condições: para que o terceiro episódio de SuperNanny pudesse ir para o ar, a SIC teria de usar “filtros de imagem e de voz”, quer dos menores, quer dos seus progenitores. Perante estas condições, a estação de televisão decidiu não emitir o programa.