São duas singelas páginas assinadas pela juíza desembargadora Margarida Vieira de Almeida que impuseram mais uma derrota judicial a José Sócrates, ao recusar o provimento ao segundo incidente de recusa do juiz Carlos Alexandre protagonizado pela defesa do ex-primeiro-ministro.

A argumentação da desembargadora Margarida Vieira de Almeida é tão simples que, realmente, não justifica muito papel. Sócrates contestava a independência de Carlos Alexandre e o facto de ter sido o juiz de instrução criminal da fase de inquérito da Operação Marquês, não podendo agora, alegava a defesa, repetir o mesmo papel durante a fase de instrução criminal.

A desembargadora Margarida Vieira de Almeida foi curta na resposta:

  • “Nos termos dos disposto do art. 40.º do Código de Processo Penal, nenhum juiz pode intervir em julgamento, recurso ou pedido de revisão relativos a processo em que tiver a) aplicado a medida de coação prevista no art. 200.º a 202.º; (…) c) participado em julgamento anterior ou proferido ou participado em decisão de recurso ou pedido de revisão anteriores”.
  • Ora, o problema — para José Sócrates — é a Operação Marques ainda se encontra na fase de inquérito. Ou seja, nenhumas das situações previstas na lei para o impedimento se verifica, pois, como enfatiza a relatora do recurso, “no caso vertente, a fase do processo é a mesma, motivo pelo qual o pedido agora formulado de se julgar verificado o impedimento do Mmo. Juiz do Tribunal [Central de Instrução Criminal] (…) não tem fundamento legal, e é extemporâneo”. 
  • Logo, “o recurso interposto pelo recorrente improcede manifestamente (…), e é de rejeitar”, lê-se no acórdão da Relação de Lisboa a que o Observador teve acesso.

Recorde-se que, tal com o Observador noticiou a 15 de fevereiro, este recurso de José Sócrates estava à espera de uma decisão desde novembro de 2017.

Pedido de escusa de juíza próxima do PS atrasa recurso de Sócrates sobre Carlos Alexandre

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O primeiro contratempo surgiu, tal como noticiamos, com o pedido de escusa interposto pela relatora Maria José Machado no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de o recurso ter dado entrada na Relação de Lisboa em novembro de 2017, só a 4 de janeiro de 2018 é que a desembargadora interpôs o seu requerimento no STJ alegando que a perceção pública que existe sobre a sua proximidade ao Partido Socialista poderia colocar em causa a imparcialidade de uma futura decisão. O Supremo Tribunal de Justiça concordou e a 5 de fevereiro o recurso foi novamente distribuído à desembargadora Margarida Vieira de Almeida.

As consequências imediatas desta decisão do Tribunal da Relação de Lisboa são três:

  • o juiz Carlos Alexandre pode voltar a despachar normalmente sobre os autos da Operação Marquês;
  • podendo, desde já, marcar a data para o início da fase de instrução criminal dos autos, de forma a que os arguidos que foram acusados possam decidir se querem contestar a acusação deduzida pelo Ministério Público no dia 11 de outubro de 2017;
  • o nome do juiz do Tribuna Central de Instrução Criminal que vai liderar a próxima fase processual da Operação Marquês será sorteado entre o juiz Carlos Alexandre e o seu colega Ivo Rosa — os dois únicos magistrados daquele tribunal.