Ao abrigo da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, e na sequência de uma deliberação da ERC, publicamos o direito de resposta enviado pelo Presidente da Junta de Freguesia da Estrela, Luís Newton, relativo ao artigo publicado no Observador “Autarca do PSD contratou mulher de Relvas e omitiu contrato durante mais de dois anos”:
“Mais uma vez, é com enorme estupefação que se vê publicado um artigo no Observador com um título sensacionalista, que procura gerar uma narrativa confusa e pejorativa do bom nome e da conduta do Presidente da Junta de Freguesia da Estrela, Luís Newton.
Neste artigo, o Jornalista chega mesmo a usar da mentira, uma vez que publica factos que afirma ninguém conhecer, quando ele próprio já os conhece (e há muito tempo) e quando a verdade desses factos é também do conhecimento público.
Em primeiro lugar, desde já se contesta o título da notícia, porquanto o mesmo é sensacionalista e procura induzir o leitor numa narrativa causa/efeito que não corresponde à realidade dos factos.
Desde logo, porque nenhuma contratação foi feita “à mulher de Relvas” — título que não só desprestigia a profissional em causa, o seu percurso e o seu trabalho, como também pretende desclassificar aquela que foi uma boa opção da Junta de Freguesia da Estrela.
Ora, se o objetivo da contratação de serviços de Comunicação é torná-la mais eficaz junto da Comunidade que serve, facilmente se comprova que, foi precisamente durante o período em que a Junta de Freguesia contratou aqueles serviços, o trabalho autárquico da Estrela beneficiou de maior notoriedade.
E isso não resultou de qualquer contrato matrimonial da profissional em causa, mas sim da competência com que aquela desenvolve a sua atividade.
Aliás, o único facto efetivamente extraordinário nesta situação, é que o próprio Jornalista suscita dúvidas sobre a razão da contratação dessa profissional para, de seguida, demonstrar a enorme qualidade do currículo da profissional contratada pela Junta.
Numa época em que cada vez mais se defende e reconhece a necessidade de não permitir a desigualdade de género, no sentido de garantir a valorização da Mulher pelo seu trabalho, a forma pejorativa com que o jornalista se refere a Marta Sousa Relvas, apenas porque é casada com Miguel Relvas, desconsiderando todo o seu curriculum profissional, é demonstrativo de que, na tentativa de criar uma conotação partidária, o Jornalista do Observador usa de tudo para prejudicar a imagem do Presidente da Junta de Freguesia e desclassificar a profissional Marta Sousa Relvas.
Ainda no que concerne a este contrato, importa também rebater a acusação do Jornalista de que foi mesmo omitido.
Senão vejamos.
Omitir significa esconder deliberadamente.
No artigo em questão, é formulado pelo Jornalista um juízo de valor, desprovido de fundamento, com recurso à utilização daquela palavra para promover a ideia de que se pretendia evitar que viesse a público tal contrato, insinuação que não se pode, de modo algum, aceitar.
Tanto é que, o referido contrato não só foi publicado, como o foi ainda antes das eleições autárquicas de 2017.
Isto prova que não se “escondeu” o contrato, mas que apenas foi possível publicá-lo mais tarde (este e outros contratos), mas ainda antes da justa avaliação que as eleições conferem. O exagero e a falta de rigor e verdade dos factos continuam ao longo do artigo, chegando o Jornalista a afirmar falsamente que a oposição teria recusado votar o orçamento “enquanto Newton não tornasse públicas as adjudicações a empresas, assim como avenças e o quadro de pessoal da autarquia”.
Ora, o mesmo Jornalista que, menos de um mês antes, escrevia que a oposição não votaria o orçamento enquanto o Presidente de Junta de Freguesia não apresentasse um documento com a identificação dos avençados da Junta, vem agora referir também (sem que isso resulte de qualquer facto novo) as adjudicações a empresas.
Tal afirmação é grave e merecedora do maior repúdio, na medida em que o mesmo Jornalista adiciona factos falsos a esta notícia para relacionar a narrativa das adjudicações de empresas às dúvidas sobre outra matéria (que ficara esclarecida na Assembleia de Freguesia onde o Jornalista marcou presença, antes de escrever esta notícia).
O registo da notícia agrava-se quando, ao querer criar a ideia de que existe alguma falta de transparência, o Jornalista escreve “o Observador teve então acesso a uma listagem de contratação administrativa da junta de freguesia da Estrela de 2015”, indicando a existência de uma “investigação” jornalística de enorme rigor, em que se iria além do que a Junta poderia estar interessada em disponibilizar, que na realidade, desde já se antecipe, não aconteceu.
Ora, e que listagem era essa?
Pasme-se o leitor, a listagem em causa é uma lista fornecida pela própria Junta de Freguesia à Assembleia de Freguesia da Estrela, em 2015, com indicação de TODAS as empresas com as quais foram estabelecidos contratos, para fazer às dificuldades verificadas na publicação no Portal Base.
Ora, fique evidente que não só a Junta de Freguesia não pretendia ocultar (ou “omitir” — nas palavras do Jornalista), como, inclusivamente, quis partilhar essa informação com o órgão que fiscaliza a ação da Junta.
Se o Jornalista começasse por divulgar que a sua investigação teve como base um documento divulgado pela própria Junta de Freguesia, a tese de falta de transparência da Junta já não vingaria junto do público em geral.
Porém, ainda mais grave, é a afirmação de que “O valor era até agora desconhecido, mas também ainda não foi divulgado o valor exato”, referindo-se a uma avença da Junta de Freguesia.
É grave porque, para além de ser falsa, o próprio Jornalista já tinha sido informado, por escrito, sobre a duração do contrato da referida avençada. Além disso, também já era público o valor que lhe era pago.
Isto porque, a 24 de julho de 2017, o Jornalista havia questionado o Presidente de Junta sobre se essa pessoa estava contratada pela Junta de Freguesia.
Na altura a resposta foi clara: “esteve como voluntária desde 2014 até há cerca de ano e meio”.
Porém, o Jornalista chega mesmo a escrever que tem uma avença que poderia chegar aos 1.873,12 euros.
É falso e é grave, porque o Jornalista sabe que essa avençada esteve como voluntária entre outubro de 2013 e janeiro de 2016 (dois anos e três meses) e sabe, também, porque está publicado no Portal Base muito antes desta notícia ter sido escrita, que o valor mensal posteriormente contratado era de 700 euros por mês.
Também o Jornalista sabe porque é que a Junta entendeu que ela deveria deixar de ser voluntária, já que, na resposta remetida em julho de 2017 lhe foi transmitido que em 2013 “o projeto envolvia, em média, cem crianças e dez a doze monitores”, porém a partir de 2016 “o projeto cresceu na Estrela e hoje envolve anualmente mais de três mil (3000) crianças e mais de cento e cinquenta monitores. O sucesso destas iniciativas também é público e o trabalho dela é reconhecido por todos os pais das crianças.”
É indiscutível que tudo isto demonstra que existe um enorme trabalho técnico dessa avençada, com sucesso reconhecido pela Comunidade e que a imagem de escolha meramente por razões partidárias poderia já não colher, prejudicando essa narrativa.
A notícia não termina sem procurar recuperar a ideia de favorecimento sobre contratos a empresas que têm na sua administração pessoas ligadas ao PSD, atropelando os esclarecimentos que foram dados, por escrito e em devido tempo (julho de 2017), nos termos seguintes:
“para todos os processos de contratação pública da JFE são criados cadernos de encargos que devem ser integralmente cumpridos e são convidadas várias empresas para apresentarem as suas propostas. Às que cumprem o referido caderno de encargos é feita uma seleção com o critério da proposta mais baixa. Foi apenas por isso que essas empresas obtiveram tais contratos nesse ano mas que, em anos posteriores, fez a Junta de Freguesia da Estrela contratar outras empresas.”
Fica por isso claro que, as empresas não foram contratadas por serem deste ou daquele partido, mas porque apresentaram as melhores condições e que, quando essas condições deixaram de ser as melhores, foram substituídas por outras empresas.
Se foram substituídas, então o fator partido não foi determinante.
Para terminar, não se pode deixar de lamentar a linha jornalística seguida pelo Observador, ficando por compreender por que motivo um Jornalista opta por esta construção falseada dos acontecimentos e por que motivo o Editor de um jornal permite que tal aconteça.”