O ex-presidente da Catalunha, Carles Puigdemont, refugiou-se na Bélgica e rodeou-se dos melhores advogados em direito internacional. Razão: à luz da lei daquele país, o crime pelo qual as autoridades espanholas o querem prender não existe. No entanto, acabou por ser detido na Alemanha, onde ironicamente o equivalente ao crime de que é acusado pode chegar à prisão perpétua. Uma realidade que poderá complicar a sua situação na justiça.

A residir na localidade belga de Waterloo desde a declaração da independência catalã no ano passado, o antigo líder catalão acabou esta manhã de domingo detido em território alemão, quando se preparava para atravessar a fronteira de carro. Ao contrário da Bélgica, a lei alemã prevê uma pena de prisão perpétua, ou nunca inferior a dez anos de prisão, pelo crime de traição. O Artigo 81.º do Código Penal deste país, que diz respeito ao crime de alta traição à pátria, refere que “quem pretende com violência ou com ameaça de violência prejudicar a existência da República Federal da Alemanha ou alterar a ordem constitucional (…), será punido com pena de prisão perpétua ou com sentença de prisão não inferior a dez anos”. Em casos menos graves — como por exemplo, o crime de alta traição contra um estado federal ou de preparação de um ato de traição –, “a pena de privação de liberdade é de um ano até dez anos”. Estes serão os crimes equivalentes ao crime espanhol de sedição, ou seja, de rebelião e que a lei espanhola pune com uma pena que pode chegar aos 25 anos de cadeia.

Por essa razão, fontes judiciais explicaram à agência de notícias espanhola EFE que a Alemanha “é um dos piores lugares onde Puigdemont poderia cair” depois de ter sido emitido um mandado de detenção europeu. Ainda assim, como é um cidadão espanhol, caberá às autoridades do seu País pedir às suas congéneres alemãs a entrega do político. Depois de feito este pedido, o tribunal alemão tem 60 dias para decidir se extradita ou não Carles Puigdemont. Este prazo pode estender-se por mais 30 dias. Ou mais, segundo os juristas consultados pela imprensa espanhola. Depois disso, Alemanha terá outros dez dias para entregar o suspeito à polícia espanhola.

Outra questão que pode pesar na decisão das autoridades alemães, que, no fundo, tem até 90 dias para decidir se extraditam o ex-presidente catalão, é a posição da própria Alemanha relativamente aos movimentos independentistas. Como lembra o jornal El Confidencial, em 2017 o Tribunal Constitucional proibiu a realização de um referendo sobre a independência no estado federal da Baviera por considerá-lo contrário à Lei Fundamental e uma violação “da ordem constitucional”. Os partidos independentistas também estão proibidos. Este jornal refere também a estreita relação política que tem existido entre os governos dos dois países, Alemanha e Espanha.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Além do mais, como salienta o El País, na Bélgica, Puigdemont contava com o apoio dos nacionalistas flamengos e com a defesa de vários especialistas em direito internacional. A seu favor, o facto de a lei belga não contemplar nenhum crime equivalente ao de sedição. Aliás, foi por essa razão que o juiz do Supremo Tribunal espanhol responsável pelo caso, Pablo Llarena decidiu recentemente cancelar o pedido de extradição de Puigdemont da Bélgica.

De salientar que, segundo o jornal alemão Focus, terão sido os serviços secretos espanhóis a avisar as autoridades alemãs de que Puigdemont estaria em território germânico.

E se fosse em Portugal?

Em Portugal, segundo o jornal Público, também não existe um equivalente ao crime de “sedição”. Segundo a análise do advogado Rui Patrício aquele jornal, o Código Penal português contempla uma série de “tipos de conduta contra o Estado” ou “crimes mais gerais” potencialmente comparáveis a uma situação como a dos factos investigados pela Audiência Nacional de Barcelona: a promoção de um protesto que impeça o cumprimento de uma lei no contexto da defesa da independência da Catalunha. “Há três crimes que teoricamente poderiam estar em causa, sendo que os mais característicos são a alteração violenta do Estado de direito (artigo 325 º do Código Penal), o incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de direito (artigo 326º) ou o incitamento à desobediência colectiva (artigo 330º”, explicou. No entanto, este tipo de crimes só são aplicáveis se estivessemos perante algum tipo “de tumulto que atentasse contra a integridade desse tipo de Estado” particular.